ISENÇÃO DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO EM REMESSAS POSTAIS PARA PESSOA FÍSICA PODE SER FIXADA ABAIXO DE US$ 100
A isenção prevista no artigo 2º, inciso II, do Decreto-Lei nº 1.804/1980 é uma faculdade concedida ao Ministério da Fazenda que pode ou não ser exercida, desde que a remessa postal seja limitada ao valor máximo de US$ 100 e se...