Regulamentada a verificação física remota de mercadorias pela Receita Federal
Com a pandemia, diversas unidades locais aduaneiras da Receita Federal adotaram procedimentos para a verificação física por meio de câmeras durante o período da pandemia, mas a regulamentação desse procedimento era do titular de cada unidade de despacho aduaneiro.
Desta forma, a Coana publicou no dia 12/05/22 a portaria nº 75 que regulamenta esta forma a verificação física remota de mercadorias nos despachos de importação, de exportação e de trânsito aduaneiro, pela Receita Federal, a verificação pelo importador ou exportador, além da inspeção física de produtos, e as especificações técnicas do sistema informatizado, a ser disponibilizado pelo local ou recinto alfandegado.
A portaria também estabelece que as imagens gravadas poderão ser acessadas de forma conjunta pelos participantes do sistema integrado de Comércio Exterior.
A Portaria tem como finalidade evitar a movimentação desordenada de mercadorias para áreas de verificação física e reduzir o tempo necessário para liberação, que impacta positivamente ao importador e exportador, que também poderão acompanhar o evento de verificação de forma remota.
Haverá um sistema informatizado que deverá ser disponibilizado pelos locais ou recintos já alfandegados até 2 de setembro de 2022, conforme dispõe o inciso I do art. 43 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022.
Informações disponibilizadas pela Receita Federal.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=124015