Novo Regulamento Têxtil

Novo Regulamento Têxtil

Recentemente foi publicada a Portaria Inmetro 296/2019 que aprovou o novo Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis e implementou algumas alterações na forma como devem ser apresentadas as informações têxteis nas embalagens e nas etiquetas costuradas nos produtos têxteis.

A vigência da nova Portaria é:

– Prazo de vigência para fabricação e importação: 10/07/2020

– Prazo de vigência para comercialização por fabricantes e importadores: 10/01/2021

– Prazo de vigência para comercialização por varejistas (mesmo produto estocado): 10/07/2021

É importante ressaltar que o prazo de comercialização por varejistas vale, inclusive, para produtos em estoque e/ou expostos para comercialização.

Listamos, abaixo, algumas das principais alterações do novo Regulamento Têxtil:

  1. Inclusão dos enfeites natalinos (ex.: laços, enfeites de árvore) na lista dos produtos isentos. Esse era um pedido antigo dos importadores, pois pelo tamanho de alguns enfeites, o cumprimento do Regulamento Têxtil tornava-se difícil.
  2. Na informação do país de origem, a forma de apresentar esse dado agora precisa ser precedido das palavras: “Feito no(a)” ou “Fabricado no(a)” ou “Indústria” seguida do adjetivo gentílico do país de origem. Não pode mais ser usada a expressão “País de origem”.
  3. Se todos os processos principais de conservação forem indicados como “não permitidos”, deverá ser declarado que o produto é descartável. 
  4. Nos símbolos de conservação e limpeza, os símbolos adicionais (Cruz de Santo André (X), uma barra, dupla barra e pontos) deixam de ser considerados no tamanho mínimo (16 mm²), assim, sugerimos que os símbolos tenham, no mínimo, 25 mm² de área, pois desta forma, fica garantido o tamanho mínimo exigido pela Portaria.
  5. Passa a ser obrigatória a utilização dos símbolos da revisão de 2013 da Norma  NM ISO 3758 (essa revisão tem algumas diferenças nos símbolos de alvejamento e secagem natural).
  6. Se o processo de lavagem for indicado como “não permitido”, obrigatoriamente deverá ser indicado o processo de limpeza profissional (seco ou úmido).
  7. Se o processo de secagem em tambor é indicado como “não permitido”, obrigatoriamente deverá ser indicado um ou mais símbolos de secagem natural.
  8. Se for indicado o processo de secagem em tambor, poderá ser indicado um ou mais símbolos de secagem natural.

Como o prazo para vigência para os varejistas é em julho/2021 e vale, também, para os produtos em estoque, nossa sugestão é que a implantação das alterações do novo Regulamento Têxtil seja imediata.

 

A Portaria na íntegra pode ser acessada no link: bit.ly/portaria296

Nossa equipe está à disposição para quaisquer esclarecimentos.

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