Carta de Correção de Conhecimentos de Carga.
Carta de Correção de Conhecimentos de Carga
AWB = CCA ( Carta de correção aérea) ; BL = CC ( Carta de Correção).
A Carta de Correção CCA – para os conhecimentos aéreos, e, CC – para o conhecimentos marítimos é um documento emitido para corrigir equívocos na emissão dos Conhecimentos de Carga internacionais.
O Conhecimento de Carga é emitido no exterior, pelo transportador, e traz dados sobre o exportador, o importador (identificação completa), portos/aeroportos de origem e destino, além de detalhar qual é a carga coberta por esse documento, e suas características: descrição sumária do produto, seu código tarifário, tipo e quantidade de volumes e sua numeração, pesos bruto e líquido, valor do frete e demais taxas e ainda a especificação de containers e seus lacres.
O Conhecimento de Carga é de extrema importância pois é o documento probatório da propriedade da mercadoria. Só poderá promover o despacho aduaneiro para a liberação da carga importada aquele consignatário declarado no Conhecimento de Carga.
Assim, entre tantas informações, podem ocorrer equívocos que devem ser sanados através de Carta de Correção emitida pelo mesmo emitente do Conhecimento original ( AWB/BL) uma vez que o documento, em si, não poderá ser emitido novamente.
O assunto está abordado no art. 46 e seus parágrafos, do Decreto 6.759/09 – Regulamento Aduaneiro .
“Art. 46 – Para efeitos fiscais, qualquer correção no conhecimento de carga deverá ser feita por carta de correção dirigida pelo emitente do conhecimento à autoridade aduaneira do local de descarga, a qual, se aceita, implicará correção do manifesto.”
A partir desse dispositivo legal, vamos analisar o que acontece nos casos de embarques aéreos, principalmente, quando a carga é descarregada de vôo internacional em local alfandegado diverso daquele aonde será efetuado o despacho aduaneiro de importação.
O caput do art. 46 refere que a CCA deverá ser apresentada à autoridade aduaneira do local de descarga.
Veja-se o caso hipotético de uma carga descarregada em Guarulhos, com erro no AWB. O erro não é detectado nesse local, mas, sim, no seu destino final, no caso, Florianópolis, após o recebimento do AWB pelo importador. A carga, portanto, já não se encontra no recinto alfandegado de descarga internacional.
Verificado o erro, solicita o importador a Carta de Correção ao seu emitente, informando que a mesma deverá ter o aceite do local de descarga, isto é, Guarulhos, justificando o pedido ao amparo das disposições do art. 46.
A fiscalização de Guarulhos não emitirá aceite à CCA pois a carga não se encontra mais no seu recinto alfandegado.
Por sua vez, a autoridade fiscal de Florianópolis poderá considerar descumprido o caput do art. 46 do RA, ficando, portanto à sua análise, a aceitação, ou não, da CCA.
Enfatize-se que, no caso de não aceitação da CCA, a carga terá que ser devolvida ao exterior, ou poderá sofrer a imposição da Pena de Perdimento.
Por isso, é muito importante que as correções feitas sejam tenham caráter idôneo e tragam segurança ao auditor que fará a sua análise. Um dos aspectos a dar credibilidade a alterações efetuadas em Conhecimentos de Carga é a apresentação dos demais documentos do despacho aduaneiro com os dados corretos, entre eles, aqueles alterados pela CCA, os quais servirão de prova da veracidade da correção apresentada.
A questão do local de apresentação da CCA é uma questão controversa, vez que, os aeroportos que recebem diretamente os vôos internacionais de cargas nem sempre são os de destino final das mercadorias importadas. Assim, em todos os outros casos, os equívocos no AWB somente serão observados quando a carga já estiver no seu destino final.
Quanto a esse aspecto, enfatize-se que, quando a carga aérea internacional chega ao seu destino final, ela ainda é considerada carga estrangeira, uma vez que não foi submetida, ainda, a despacho aduaneiro de importação. Seu trânsito entre uma unidade alfandegada e a outra, dá-se sob Regime Aduaneiro Especial de Trânsito Aduaneiro, logística própria para cargas estrangeiras . Mesmo assim, as normas legais considerem o “local de descarga” , como sendo unicamente a descarga direta de vôo internacional.
Observa-se, contudo, que a norma legal apresenta solução possível quanto à entrega da CCA, em local diverso, ao dispor, no § 2º do mesmo art. 46 do RA:
“ § 2º: A carta de correção apresentada após o início do despacho aduaneiro, até o desembaraço da mercadoria, poderá ainda ser apreciada, a critério da autoridade aduaneira, e não implica denúncia espontânea. “
Essas disposições, abrindo a possibilidade da apresentação da CCA após o início do despacho aduaneiro permitem que a autoridade aduaneira desse local a aceite , observadas as provas documentais apresentadas.
Desnecessária, portanto, a petição para que a autoridade aduaneira de desembarque da carga analise e aceite a CCA, ou que se manifeste acerca dela. O tempo dispendido nesse procedimento é tempo perdido que acabará resultando em atraso significativo na liberação da carga e, portanto, em despesas extras de armazenagem , custos estes que, com certeza, serão agregados ao valor da mercadoria importada.