Antidumping

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Antidumping

Os tributos, no Brasil, abrangem os impostos, as taxas de serviços públicos e as contribuições de melhoria  decorrentes de obras públicas. 

Nenhum tributo no país pode ser instituído como forma de “punição”, ou “condenação”; dessa maneira, o termo “taxa” é indevidamente aplicado quando nos referimos à cobrança de “direitos antidumping”. 

Esses direitos, aplicados sobre produtos importados cujo preço esteja comprovadamente aviltado  =  menor do que o preço praticado para o mesmo produto no seu país de origem, caracterizam-se efetivamente como “punição” pela comprovada prática de comércio desleal  entre os países. Logo, não se trata de  imposto, nem taxa, nem contribuição de melhoria.  

A instituição do direito antidumping decorre de solicitação feita à CAMEX por produtores brasileiros de bens similares aos importados e resulta em  minucioso processo sobre todos os aspectos que envolvem a produção do bem em investigação. O processo  revela-se criterioso e exaustivo a ponto de ter elementos para atribuir índices de “punição” diferenciados a produtos idênticos, mas produzidos por  empresas diferentes no mesmo país , ou até em países diversos. 

Por isso as Resoluções Camex que instituem essas medidas, trazem, às vezes, para o mesmo produto, índices percentuais diferenciados dependendo do seu fabricante e país de origem. 

Desde a matéria-prima utilizada, a tecnologia empregada na produção do produto estrangeiro,  todos os elementos são levantados para garantir que trata-se de produto concorrente ao produzido no Brasil e que deve , portanto, sofrer atribuição de direitos antidumping na sua entrada no país. 

Um ponto muito discutido sobre a aplicação do antidumping, é quando o produto em importação está sujeito à aplicação do antidumping mas, a operação de importação revela uma situação de “suspensão” dos tributos, como por exemplo no caso de Drawback. 

Como referido, o antidumping não é tributo, e, sendo uma medida punitiva, deve ser aplicada mesmo quando a mercadoria estiver sob regime suspensivo de tributação. 

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