Somente pessoa jurídica pode importar mercadorias para comercializar?
Sim. Quando o objetivo da importação é comercialização, ela deve ser feita obrigatoriamente por pessoa jurídica.
A pessoa física pode realizar importação, para seu uso pessoal, dentro do limite de US$ 3.000,00, em quantidade que não caracterize prática comercial e sem habitualidade.
Existe uma exceção para produtor rural, artesão, artista ou assemelhado, na importação de insumos e ferramentas, destinados à realização de suas atividades profissionais.
Desta forma, sempre que o objetivo for revenda, a importação precisa ser operacionalizada por pessoa jurídica.