Somente pessoa jurídica pode importar mercadorias para comercializar?

Somente pessoa jurídica pode importar mercadorias para comercializar?

Sim. Quando o objetivo da importação é comercialização, ela deve ser feita obrigatoriamente por pessoa jurídica. 

A pessoa física pode realizar importação, para seu uso pessoal, dentro do limite de US$ 3.000,00, em quantidade que não caracterize prática comercial e sem habitualidade.

Existe uma exceção para produtor rural, artesão, artista ou assemelhado, na importação de insumos e ferramentas, destinados à realização de suas atividades profissionais.

Desta forma, sempre que o objetivo for revenda, a importação precisa ser operacionalizada por pessoa jurídica.

Share this post


Abrir bate-papo
1
Escanear o código
Olá
Podemos ajudá-lo?