Os Cuidados para Rotulagem de Alimentos no Brasil

Os Cuidados para Rotulagem de Alimentos no Brasil

Os Cuidados para Rotulagem de Alimentos no Brasil

 

Um dos cuidados que um importador deve ter quando coloca um produto no mercado é a embalagem dele e a apresentação das informações obrigatórias para o consumidor.

 

De maneira geral, a rotulagem precisa cumprir os requisitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), do Regulamento do IPI e das normas técnicas (quando houver), no entanto há produtos que possuem regras específicas e, nesses casos, além da legislação já citada, também precisa atentar aos regulamentos próprios do tipo de produto ou do órgão regulador.

 

Aqui no blog da Fenícia vamos discutir um pouco dessas especificidades e começaremos hoje com a rotulagem de alimentos.

 

No Brasil a Anvisa é o órgão responsável por regular a rotulagem dos alimentos e a normatização se dá através de Resoluções, Leis e/ou Portarias. Dentre as que precisam ser cumpridas na rotulagem de alimentos, podemos destacar:

 

* Resolução RDC 259/2002 – Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados.

* Lei nº 10.674/2003 – Obrigatoriedade da informação sobre presença de glúten.

* Resolução RDC 360/2003 – Rotulagem Nutricional de Alimentos.

* Resolução RDC nº 27/10 – Dispõe sobre categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

* Resolução RDC 26/2015 – Rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares.

* Resolução RDC 135 e 136/2017 – Declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos.

 

O Inmetro também possui algumas normas, no que diz respeito aos pesos e medidas, conforme abaixo:

 

* Portaria Inmetro 157/2002 – Indicação quantitativa do conteúdo líquido dos produtos pré-medidos.

* Portaria nº 590/2013 – Sistema de unidades de medida aceitas no Brasil.

* Portaria Inmetro 153/2008 – Padronização do conteúdo líquido de produtos pertencentes à cesta básica.

 

Cabe salientar que a legislação é atualizada periodicamente, seja por iniciativa do governo, seja por iniciativa popular.

 

Uma prova disso é a legislação que trata da rotulagem dos alergênicos (Resolução RDC 26/2015), que foi criada após uma campanha nas redes sociais chamada “Movimento Põe no Rótulo”. O IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) também contribui com as solicitações dos consumidores e apresentou recentemente uma proposta de alteração na rotulagem de alimentos.

 

Eles sugerem que se inclua um selo de advertência, na parte da frente da embalagem de alimentos processados, indicando quando há excesso de açúcar, sódio, gorduras totais e saturadas, além da presença de adoçante e gordura trans em qualquer quantidade.

 

De forma a exemplificar o que dizem as legislações acima citadas, apresentamos algumas das informações que devem constar da rotulagem de alimentos. Cabe salientar que não está limitado ao abaixo descrito e que cada produto precisa ser analisado individualmente.

 

– Denominação de venda do alimento (nome comercial)

– Lista de ingredientes (em ordem decrescente)

– Informação sobre a existência ou não de glúten

– Informação sobre existência de itens alergênicos

– Informação sobre a presença de lactose – caso tenha

– Informação nutricional

– Conteúdo líquido

– Identificação da origem e dados completos do fabricante

– Nome ou razão social e endereço do importador

– Identificação do lote

– Prazo de validade

– Informação destacada, caso tenha em sua composição, sobre ingredientes transgênicos, corante tartrazina, fenilalanina e aromatizantes artificiais.

– Instruções sobre conservação do produto e sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário

 

Sabemos que esse é um ponto importante no planejamento da importação de alimentos e, por isso, a Fenícia conta com uma equipe especializada para dar suporte à sua empresa em todos as etapas de um processo de importação, inclusive na rotulagem.

 

 

 

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