Regularização e Registro de Produtos
Assessoria Especializada em Regularização e Registro de Produtos
O primeiro passo para toda empresa do setor de alimentos, farmácia, cosmética, saúde ou saneamento operar de forma legal no país é a Regularização da Empresa. E como já destacamos a consultoria de uma assessoria especializada pode ser fundamental para evitar prejuízos e/ou a inviabilização das atividades.
Após a regularização da empresa, pode-se partir para alcançar o registro e/ou cadastramento dos produtos perante a ANVISA. O registro, quando deferido é publicado no Diário Oficial da União ( DOU – Suplemento ANVISA) e concede autorização a empresa para importar, fabricar, ou distribuir seus produto em território nacional. Porém, há produtos que não carecem de registro, mas de cadastro, um procedimento de registro simplificado de produto e que possui a igual finalidade de guardar pela qualidade e segurança do item ao seu destinatário final, o consumidor. Esta legalização é do tipo Graus de Risco I e II (que não constam na lista da IN 07/2010). São produtos sujeitos à registro e cadastramento:
Produtos Grau I sujeito a registro (IN N. 07/2010): Equipamentos elétricos sob regime de Vigilância Sanitária incluindo suas partes e acessórios.
Produtos Grau II sujeito a registro (IN N. 07/2010): Materiais de uso em saúde.
Produtos para saúde de correlatos: Conjuntos, reagentes e insumos destinados a diagnósticos; equipamentos e materiais médico-hospitalares, para diagnóstico por imagem, odontológicos, hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial; tradioisótopos para uso em diagnóstico in vivo; radiofármacos e produtos radioativos utilizados em diagnóstico e terapia.
Alimentos: Novos alimentos; novos ingredientes; alimentos infantis, para nutrição enteral; embalagens com novas tecnologias; substâncias bioativas e probióticos isolados com alegação de propriedades funcional e/ou de saúde.
Cosméticos: Cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes.
Medicamentos: Medicamentos específicos, novos, similares e genéricos; registro de
produtos biológicos e hemoterápicos; Insumo Farmacêutico Ativo (IFA). Saneantes: qualquer produto químico de ação desinfetante ou de purificação. Cigarros: qualquer produto fumígeno derivado ou não do tabaco.
Para os produtos de origem ou derivados animais, é necessário ainda registro de produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Os produtos sujeitos a este registro adicional são: produtos animais e seus derivados, farmacoquímicos e medicamentos de uso veterinário, fertilizantes, inoculantes, corretivos, aditivos e produtos destinados à alimentação animal. Assim sendo, a Fenícia pode te ajudar a elaborar todo o processo para registro de produtos junto ao Ministério nas seguintes variantes:
• Registro de produtos de origem animal (carne bovina, suína, de aves, pescados, ovos, leite, mel e outros derivados);
- Registro de farmacoquímicos e medicamentos de uso veterinário;
- Registro de fertilizantes, inoculantes, corretivos;
- Registro de aditivos e produtos destinados à alimentação animal.