Entenda o processo de certificação de brinquedos.
COMO É O PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE BRINQUEDOS?
Um dos passos para o planejamento de um processo de importação de um determinado produto é a verificação da necessidade de certificação do mesmo por algum órgão anuente brasileiro.
Dentre os produtos que o Inmetro exige certificação compulsória, tanto para a importação, como para a produção nacional, podemos destacar os brinquedos, material escolar, eletrodomésticos, entre outros.
A exigência da certificação de brinquedos visa garantir a segurança quanto ao uso do mesmo para evitar riscos à saúde da criança e acidentes de consumo.
A certificação de brinquedos pode ser feita através de 3 sistemas, sendo eles:
• Sistema 1b: certificação por lote;
• Sistema 2: ensaios no produto coletado no fabricante, com manutenção periódica através de coleta de produto no mercado;
• Sistema 5: certificação por avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade, associado a ensaios no produto.
Se a intenção é fazer importação recorrente do produto, o ideal é optar pelo sistema 5.
Nesse sistema, a certificação consiste em: auditoria da fábrica no exterior (é imprescindível que a empresa tenha um sistema de qualidade implantado na planta fabril), auditoria do SAC do importador (onde são verificados os parâmetros de atendimento ao consumidor), amostragem e testes dos itens.
Após a conclusão do processo, o Certificado é válido por 3 anos, com manutenções periódicas.
Se o produto será importado uma única vez, o sistema 1b é a melhor opção.
A carga é testada quando chega ao Brasil e, se aprovada, é emitido o Certificado de Conformidade (que é válido apenas para o lote testado) e o produto pode ser comercializado.
Nesse sistema, é recomendado que sejam feitos pré-testes no Brasil antes do fechamento do pedido para verificar se o produto tem condições de ser aprovado nos testes da certificação.
O sistema 2 é exclusivo para fabricantes nacionais, que comprovem sua classificação como MEI, MPE ou artesão de brinquedos.
Os testes, em todos os sistemas (1b, 2 ou 5) são os mesmos e dependem do tipo de produto, do material constitutivo, intenção de uso e forma de utilização do brinquedo. Os principais ensaios constantes da Norma são:
• Impacto/ Queda – verifica o possível surgimento de partes pequenas, partes cortantes, pontas agudas ou algum mecanismo interno no brinquedo que possa ser acessível à criança, quando em queda;
• Mordida – visa descobrir se a mordida gera partes pequenas quando arrancadas pela boca, pontas perigosas ou partes cortantes;
• Tração – verifica o surgimento de ponta perigosa funcional e risco da criança cair sobre a ponta gerada, quando tracionada;
• Químico – analisa a presença de metais pesados, nocivos à saúde, nos produtos;
• Inflamabilidade – verifica se o brinquedo entra em combustão rápida e o fogo se espalha pelo corpo da criança, caso a criança passe perto do fogo com o brinquedo;
• Ruído – verifica se o nível de ruído do brinquedo está dentro dos limites estabelecidos na legislação;
• Biológico – se o produto possui algum tipo de líquido/pasta/gel/pó, é necessário um teste complementar para verificação da toxicidade do material.
As embalagens de brinquedos devem conter o selo do Inmetro (impresso ou através de etiqueta adesiva), a indicação etária, os dados do importador (ou o fabricante – quando indústria nacional), código de barras (que serve para verificar se o produto está realmente certificado), país de origem e avisos de segurança (quando necessários). Além disso, todas as informações precisam estar em idioma nacional.
No selo do Inmetro deve ser informado o número do registro do lote junto a este órgão. Esse número permite ao Inmetro e ao consumidor a rastreabilidade do produto e controle do lote pelo importador / fabricante.
A Fenícia conta com uma equipe especializada em certificação de produtos e pode assessorar o importador em todo o trâmite necessário, desde a análise da necessidade da certificação, até a operacionalização e acompanhamento do processo junto ao OCP (Órgão Certificador de Produto) e Inmetro.