CIRCULAR Nº 45, DE 30 DE JUNHO DE 2021.

CIRCULAR Nº 45, DE 30 DE JUNHO DE 2021.

Diário Oficial da União

Publicado em: 01/07/2021 | Edição: 122 | Seção: 1 | Página: 18
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais/Secretaria de Comércio Exterior

CIRCULAR Nº 45, DE 30 DE JUNHO DE 2021

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XX do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019,

Considerando o desenvolvimento de um mercado internacional de bens remanufaturados;

Considerando a inexistência de tratamento regulatório específico à importação de bens remanufaturados, que presentemente são classificados como bens usados para fins de licenciamento de importação;

Considerando a necessidade de se investigar a alternativa regulatória mais eficiente para o tratamento da importação de bens remanufaturados e dos cascos empregados como insumo para remanufatura, tendo-se em consideração fatores como produtividade nos setores de indústria e de serviços, geração de empregos, geração de investimentos, bem-estar dos consumidores, e o meio ambiente;

Considerando a necessidade de obtenção de informações provenientes da sociedade que permitam a realização de análise de impacto regulatório sobre o tratamento de importações de bens remanufaturados ou a serem destinados à remanufatura;, decide:

1. Fica aberto, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União (DOU), o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de manifestações para fins de tomada de subsídios para a realização de análise de impacto regulatório sobre o tratamento das importações de bens remanufaturados ou a serem destinados à remanufatura.

2. As manifestações poderão ser formuladas por cidadãos, empresas, associações, entidades de classe, federações, confederações, associações de consumidores, organizações não governamentais, membros da comunidade acadêmica, membros do governo estadual, municipal ou distrital e outros.

3. As manifestações deverão ser apresentadas por meio do formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) na página eletrônica “https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/comercio-exterior/consultas-publicas-da-secex” e deverão ter como referência a Nota Técnica disponibilizada no mesmo sítio.

4. Os formulários eletrônicos deverão conter as seguintes informações relativas à identificação dos participantes:

I – nome completo do participante e, se aplicável, da instituição que representa;

II – documentos de identificação; e

III – correio eletrônico.

5. As contribuições enviadas em formato diverso do estabelecido no art. 3º desta Circular serão desconsideradas pela Secex.

6. As informações fornecidas no âmbito da presente tomada de subsídios poderão ser tornadas públicas, exceto aquelas protegidas nos termos da legislação vigente.

7. Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.

LUCAS FERRAZ

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