Preciso ter no contrato social da minha empresa a atividade de importação ou exportação para poder realizar essas operações?
Para que uma empresa possa importar ou exportar ela precisa ter o Radar, que é o Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros junto à SRF.
Para poder providenciar o Radar, a empresa precisa ter, em seu contrato social, as atividades de importação e/ou exportação. Cabe salientar que tais atividades devem constar, também, do alvará da empresa.
O Radar pode ser solicitado sob três modalidades, de acordo com a necessidade da empresa:
* Expressa – para exportações (sem limite de valores) e importações com valor inferior ou igual a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares) no período de 6 meses consecutivos;
* Limitada – para importações com valor superior a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares) e igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares) no período de 6 meses consecutivos.
* Ilimitada – para importações com valor superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares) no período de 6 meses consecutivos (para solicitar a modalidade ilimitada, a empresa deverá demonstrar capacidade financeira compatível com as transações que pretende realizar).