Anuências do Inmetro devem observar orientações de notícias Siscomex
Com a publicação da Notícia Siscomex nº 062/2019, em 13/11/2019, e diante da necessidade de estabelecer um prazo para adequação das Licenças de Importação de produtos classificados em NCM sujeitas ao tratamento de Licenciamento Não Automático pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e para os quais haja medida regulatória que exija o registro compulsório de objetos vinculado à Declaração de Conformidade do Fornecedor, a Notícias Siscomex-Importação 0064, de 26/11/2019, comunica que será aceito o uso de registros de objetos de terceiros em processos abertos no sistema informatizado do Inmetro (Orquestra) até 31/12/2019.
O prazo de adequação não se aplica às modalidades de importação por conta e ordem e por encomenda.
Segundo a Notícia 0065, também de 26/11, a partir de 01/12/2019, as licenças de importação de produtos sujeitos ao Licenciamento Não Automático pelo Inmetro, quando vinculadas a uma operação “por encomenda”, deverão ter a natureza da operação informada no campo “informações complementares” da aba “básicas” de cada LI.
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
Fonte: Portal Siscomex