Hedge cambial como alternativa para as empresas importadoras
Em tempos de instabilidade na cotação do dólar, as empresas ficam receosas em importar, no entanto, é possível se proteger da volatilidade de moeda usando uma operação financeira chamada hedge cambial.
Por definição técnica, hedge é uma operação realizada no mercado de derivativos com o objetivo de proteção quanto a possibilidade de oscilação de um preço, taxa ou índice.
Na prática, hedge cambial (na importação) nada mais é do que comprar dólar no mercado futuro. A empresa importadora pode comprar dólares agora, com uma taxa negociada (que o mercado está prevendo no prazo X) e quando a empresa precisar desses dólares para pagar seus fornecedores, a taxa a ser utilizada será a previamente contratada, independente da taxa negociada no mercado nesta data X.
Antes de iniciar este tipo de operação, a empresa precisa saber qual o seu objetivo, prazo e qual o montante necessário. É importante salientar que, como em qualquer mercado, quanto maior o volume negociado, melhor será a taxa conseguida.
Assim cabe a empresa tomadora analisar a sua operação e verificar quais pagamentos podem ser ajustados e negociados para o mesmo período, visando aumentar o volume exposto e, assim, possibilitar uma melhor negociação.
O nome do instrumento utilizado para isto é Contrato a Termo de Moeda ou NDF – Non Deliverable Forward. Se o contrato for assinado e na data de vencimento a cotação estiver acima do valor estipulado, o valor da diferença é paga pelo banco. Em contrapartida, se na data do vencimento, a cotação estiver abaixo do valor estipulado, o importador paga a diferença ao banco.
Para facilitar o entendimento, vamos colocar abaixo um exemplo de como funcionaria essa operação.
Em um cenário fictício, a empresa XYZ precisa de US$ 100.000,00 para pagamento de seus fornecedores em 60 dias. A taxa do dólar, hoje, está em 4,13 e, negociando com o bancos que a empresa têm acesso, consegue uma taxa a termo do NDF de 4,20.
No fim dos 60 dias, a empresa precisa pagar o fornecedor e a taxa do dólar negociada no dia do pagamento é de 4,33.
Pelo contrato NDF, a empresa pagará ao banco, R$ 420.000,00. A diferença entre a taxa contratada (4,20) e taxa efetivamente paga (4,33) será paga pelo banco (R$ 13.000,00). É importante salientar que, no contrato de câmbio constará a taxa efetiva, mas o desembolso financeiro pelo importador será apenas da taxa contratada.
Como é uma operação de risco, o dólar também pode ser estar sendo negociado com uma taxa mais baixa (ex.: 4,10) e, nesse caso, teríamos o seguinte cenário.
A empresa pagará ao banco os mesmos R$ 420.000,00 (referente a taxa a termo do NDF), mas o contrato de câmbio será de R$ 410.000,00 (referente a taxa efetiva – 4,10) e a diferença (R$ 10.000,00) será paga ao banco.
Independente do cenário, em uma época de volatilidade do dólar, o hedge cambial pode ser uma boa opção para o importador, pois vincula o custo da importação ao momento presente, possibilitando que a empresa calcule o preço do produto sem grandes variações quando da chegada da carga ao país.