Passo a passo para exportar seus produtos para o exterior
O primeiro passo é providenciar o Radar. O Radar (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é a habilitação que o exportador necessita fazer junto à SRF, de forma a iniciar os processos de exportação.
Para empresas exportadoras, o Radar é solicitado na modalidade expressa. A solicitação da habilitação nesta modalidade por ser feita no Portal Habilita, através do endereço:
https://portalunico.siscomex.gov.br/portal. O profissional indicado para auxiliar a empresa nesse processo é o despachante aduaneiro.
O segundo passo é selecionar um mercado para a exportação dos produtos e identificar compradores (importadores) no exterior. Ao identificar o importador, deve-se fornecer informações sobre preço, pedido mínimo, detalhes do produto, forma de pagamento, prazo de entrega, etc.
Neste momento é provável que o propenso importador solicite uma amostra da mercadoria que está sendo negociada. Esse é um procedimento usual e visa verificar a qualidade do produto antes da realização do pedido.
Concluída a negociação, é imprescindível solicitar ao importador que verifique se há alguma certificação ou exigência documental no país de destino do produto. Caso exista, é importante adequar o produto ou a embalagem para que não haja problemas na chegada da mercadoria.
Confirmado o pedido, o exportador deve enviar uma fatura proforma, pois este é o documento que formaliza toda a negociação. Nela devem constar as informações sobre o importador e o exportador, descrição da mercadoria, peso líquido e bruto, quantidade e preço unitário e total, condição de venda (incoterm), modalidade de pagamento, meio de transporte e tipo de embalagem.
O pagamento do pedido dependerá da modalidade negociada. Existem algumas formas de pagamento usuais conforme abaixo:
– Pagamento antecipado: o importador paga a mercadoria antes do embarque da mesma;
– Pagamento a vista: o importador paga a mercadoria após o embarque da mercadoria, contra apresentação dos documentos;
– Pagamento a prazo: o importador paga a mercadoria em prazo acordado durante a negociação;
– Carta de crédito: é emitido por um banco (o banco emitente), a pedido de um cliente (o tomador do crédito) onde o banco compromete-se a efetuar um pagamento a um terceiro (o beneficiário), contra entrega de documentos estipulados, desde que os termos e condições do crédito sejam cumpridos.
Em relação às incoterms, as mais usuais são:
– EXW: o exportador irá entregar a mercadoria em seu depósito, assim, o importador é responsável pelo pagamento do transporte da carga até o porto/aeroporto de origem, despesas de liberação, frete internacional e seguro internacional.
– FOB/FCA: o exportador irá entregar a mercadoria liberada no porto/aeroporto de origem, assim, o importador é responsável pelo pagamento do frete internacional e seguro internacional.
– CFR: o exportador irá entregar a mercadoria no país de destino e o importador é somente responsável pelo pagamento do seguro internacional.
Após a produção da mercadoria, dá-se efetivamente a exportação. Para embasar o processo, a mercadoria deve estar acompanhada dos seguintes documentos:
– Nota fiscal;
– Certificados de origem e Qualidade (quando necessários);
– Fatura comercial;
– Packing list;
– Conhecimento de embarque (a ser emitido pelo agente de carga).
Com os documentos acima, o despachante aduaneiro iniciará o processo de exportação, providenciando os registros da exportação no sistema (RE, DSE, DE e DU-E) e acompanhando a liberação junto à Receita Federal, quando estará pronta para embarque.
Dependendo da forma de pagamento, os documentos originais devem ser enviados para o exportador ou para o banco emissor da carta de crédito.
Após o recebimento do pagamento, é necessário providenciar um contrato de câmbio junto ao banco, onde será feita a conversão do montante recebido em dólares (ou outra moeda negociada) para R$ (reais).
A Fenícia possui uma equipe especializada que pode ajudar sua empresa em todas as etapas do processo, desde a solicitação da habilitação no Radar para a empresa, análise dos documentos emitidos, orientação sobre os Certificados necessários, emissão do RE, DSE, DE e DU-E, bem como todo o acompanhamento físico e documental do desembaraço.
Para maiores informações, o contato pode ser feito através do nosso site ou pelo e-mail fenicia@feniciacomex.com.br.