CBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

CBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

CBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

A declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior é obrigatória para os residentes no País detentores de ativos (bens e direitos) contra não residentes (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, dentre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de 2016.

Atenção: Pessoas físicas e jurídicas residentes no País detentores de ativos (bens e direitos) contra não residentes (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, dentre outros ativos) que totalizem valor abaixo de US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de 2016 estão desobrigadas de prestar a declaração CBE anual.

O prazo de entrega da declaração anual de 2017, com data-base em 31 de dezembro de 2016, é de 10h de 15 de fevereiro de 2017 às 18h de 5 de abril de 2017. A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício, ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.

ALERTAMOS as empresas IMPORTADORAS que a existência de CRÉDITO COMERCIAL ou EMPRÉSTIMOS no valor acima mencionado também obriga a entrega da declaração.
Os créditos comerciais compreendem financiamentos concedidos diretamente entre exportador e importador para aquisição de bens ou serviços em transações de comércio exterior.
Os ativos, na modalidade crédito comercial, podem constituir-se de duas formas:
a. Importador residente no Brasil efetua o pagamento ao exportador não residente, que assume o compromisso de, no futuro, entregar o bem ou serviço (adiantamento de compras). Implica saída de recursos financeiros do País e é um ativo externo recebível em bens ou serviços;
b. Exportador residente no Brasil envia o bem ou presta o serviço ao importador não residente, que assume o compromisso de, no futuro, efetuar o pagamento devido (exportações a receber). Não implica saída de recursos financeiros do País e é um ativo externo exigível em moeda.

Devem ser declarados ativos de crédito comercial quando o descasamento entre recursos financeiros e entrega do bem ou serviço for igual ou superior a 30 dias. Operações de prazo entre 0 e 29 dias são consideradas à vista, e estão dispensadas de declaração.

 

Outras informações estão disponíveis no Site do Banco Central:  http://www4.bcb.gov.br/rex/cbe/port/cbe.asp  em – Câmbio e Capitais Internacionais” – CBE Capitais Brasileiros no Exterior.

Matéria: Orsitec Assessoria Contábil e Empresarial.

Share this post


Abrir bate-papo
1
Escanear o código
Olá
Podemos ajudá-lo?