Rotulagem de Produtos Importados
Apesar de não ser o importador quem produz a mercadoria, quando se realiza uma importação para revenda, alguns cuidados precisam ser tomados com relação ao produto, e a ROTULAGEM é um deles.
Sim, o rótulo do produto deve ser adequado à realidade do país de destino e a rotulagem pode ser realizada antes ou depois da mercadoria chegar ao território nacional.
Quando o rótulo em português for aplicado antes da mercadoria ser transportada, as instruções devem ser repassadas ao exportador para a correta aplicação. É importante atenção pois: “a importação de produto apresentando rótulo em idioma português em desacordo com o previsto na legislação sanitária poderá ter o deferimento do licenciamento de importação no Siscomex com ressalva, e sua saída da área alfandegada autorizada mediante sujeição do importador à Termo de Guarda e Responsabilidade.” (Anvisa)
Já para os produtos regularizados formalmente junto a Anvisa, o processo de rotulagem pode ser realizado quando a mercadoria chegar no território nacional. Nestes casos, como ainda não há o rótulo em idioma português, o importador deverá apresentar no rótulo em idioma estrangeiro com as seguintes informações:
- Nome comercial, em uso no exterior;
- Nome do fabricante e local de fabricação;
- Número ou código do lote ou partida;
- Data de fabricação, quando exigida em legislação sanitária pertinente;
- Data de validade ou data do vencimento, quando couber.
O melhor momento de adequação do rótulo às regras brasileiras sempre deve ser analisado. Veja como trata a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 81, de 5 de novembro de 2008, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados para fins de Vigilância Sanitária:
CAPÍTULO XV ROTULAGEM DE BEM OU PRODUTO IMPORTADO – PRODUTO ACABADO
1. Será permitida a rotulagem de produtos importados, em território nacional, observada a legislação pertinente. (Redação dada pela Resolução – RDC nº 208, de 5 de janeiro de 2018);
1.1. Será vedada a entrega ao consumo de produtos importados com identificação ou rotulagem em idioma estrangeiro, exceto as importações com fins não comerciais de que tratam os Capítulos IX, X, XII, XIX, XX e XXI desta Resolução. (Redação dada pela Resolução – RDC nº 208, de 5 de janeiro de 2018);
1.2. Os produtos de que trata este item, quando expostos ou entregues ao consumo, deverão apresentar-se rotulados conforme legislação sanitária pertinente à classe do produto. (Redação dada pela Resolução – RDC nº 208, de 5 de janeiro de 2018)
Além da rotulagem do produto esta norma também regulamenta as informações da embalagem onde são transportados os produtos, mas este é tema para um próximo artigo.
Entendida as particularidades de rotulagem na operação aduaneira é preciso lembrar que as importadoras são equiparadas à indústria, desta forma, devem seguir as mesmas normas do mercado nacional com relação às informações dos rótulos. A regra geral que deve ser observada por estas empresas é o Decreto Nº 7212/2010, art. 273, que trata das Exigências de Rotulagem e Marcação.
Ainda é preciso ficar atento a classe do produto, como por exemplo, produtos alimentícios, produtos têxteis, cosméticos entre outros. Algumas dessas classes têm regras específicas, como por exemplo:
- RDC nº 259/2002: Estabelece as diretrizes gerais para a rotulagem de alimentos embalados. Os produtos alimentícios importados devem cumprir as normas de rotulagem previstas nesta resolução, que incluem informações sobre a lista de ingredientes, informações nutricionais, identificação do fabricante/importador, data de validade, entre outros.
- RDC nº 27/2010: Essa resolução estabelece os requisitos para a rotulagem de produtos cosméticos no Brasil. Produtos cosméticos importados devem seguir as diretrizes de rotulagem, que incluem informações sobre a composição, advertências sobre o uso adequado, lote, registro no órgão competente, entre outros.
- RDC nº 259/2005: Essa resolução estabelece os requisitos para a rotulagem de produtos saneantes (produtos de limpeza, desinfetantes, etc.). Os produtos importados devem atender às exigências de rotulagem, que incluem informações sobre instruções de uso, precauções, composição, registro no órgão competente, entre outros.
No site da Anvisa é comum verificar notícias de lotes de produtos suspensos por erro de rótulos. Por isso, toda atenção é importante para que o processo de importação seja efetivamente concluído com sucesso.
Apesar de parecer burocrático, o objetivo das regulamentações dos rótulos é garantir a segurança dos consumidores e fornecer informações adequadas sobre os produtos. Os importadores têm a responsabilidade de garantir que a rotulagem dos produtos importados esteja em conformidade com as leis e regulamentos brasileiros. Caso contrário, podem enfrentar penalidades, como multas e apreensão dos produtos. Portanto, conhecimento e informação são fundamentais para que os importadores tenham seus produtos comercializados no Brasil.
Normas destacadas:
Decreto Nº 7212: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm