Boa Notícia Para a Comunidade Brasileira de Comércio Exterior
Em momentos de crise, é importante saber que algumas instituições continuam funcionando e buscando um aprimoramento de nossa sociedade. Em nossa comunidade de comércio exterior, algumas notícias alvissareiras vêm surgindo no bojo de reivindicações e anseios antigos. Dentre elas podemos citar o Programa OEA Brasileiro – com sua gestão democrática e partilhada por meio do Fórum Consultivo – e o Portal Único de Comércio Exterior – com o início das operações de exportação por meio dessa ferramenta. Agora a boa notícia vem do Judiciário. Foi aprovada, no dia 29 de maio, pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal uma resolução que trata sobre proposta de especialização, com competência concorrente, de varas federais em Direito da Concorrência e Comércio Internacional. Essa resolução recomenda aos Tribunais Regionais Federais que especializem varas, já existentes, em Direito da Concorrência e no nosso importante Comércio Internacional.
Importante ressaltar ao leitor que as varas federais são as que tratam das questões aduaneiras, uma vez que o controle fiscal, cambial e administrativo das operações de comércio exterior é de prerrogativa federal. A criação de varas especializadas é uma reivindicação antiga da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB São Paulo.
Espera-se que, com a especialização recomendada, possa suprir-se a ausência de conhecimento específico do Judiciário nas questões e demandas aduaneiras. Quem já teve de recorrer ao Judiciário contra uma multa que considerou abusiva, uma retenção de mercadorias, atraso na liberação de licenças de importação ou mesmo para liberação de cargas durante as greves da Receita, sabe que os Juízes enfrentam dificuldade em entender a prática e urgência das operações aduaneiras, o que leva, algumas vezes, à promulgação de sentenças de difícil implantação prática ou mesmo ineficazes para os agentes intervenientes do Comex nacional.
A Comissão de Direito Aduaneiro da OAB São Paulo já se colocou à disposição do Poder Judiciário para auxiliar os Srs. Juízes a terem maior contato da matéria, inclusive com a promoção de cursos e seminários específicos de comércio exterior, uma vez que a OAB possui em seus quadros alguns doutrinadores da matéria. Inclusive a participação dos entes privados abrirá um caminho profícuo de interlocução que caracteriza o refinamento das práticas democráticas.
Essa é, sem dúvida, uma excelente notícia para todos os operadores de comércio internacional e um grande feito da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB São Paulo.
Fonte: Sem Fronteiras