Nova TEC é publicada no Diário Oficial da União

Nova TEC é publicada no Diário Oficial da União

Foi publicada no Diário Oficial da União de 29/11/2021 a Resolução Gecex nº 272, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). Esta Resolução entra em vigor em 01/01/2022, produzindo efeitos a partir de 01/04/2022.

A referida norma mantém, até 31/12/2023, a alíquota do Imposto de Importação de 28% para os códigos da NCM discriminados no Anexo I da Decisão CMC 30/15, e referenciados no Anexo II a esta resolução. Dentre os produtos tratados nesta Decisão do Mercosul estão o leite integral, o soro de leite na forma que menciona e a mussarela.

Mantém ainda, até 31/12/2023, a alíquota do Imposto de Importação de 35% para os códigos da NCM discriminados no Anexo da Decisão CMC 29/15, e referenciados no Anexo II a esta resolução. Os produtos tratados nesta norma do Mercosul são os pêssegos, incluindo as nectarinas.

Em ambas situações acima, findo o prazo de vigência estabelecido, as alíquotas do imposto de importação dos supracitados códigos passarão a ser gravadas conforme descrito no Anexo I desta norma.

Resolução Gecex nº 272/2021 dispõe que permanecem vigentes as reduções das alíquotas do Imposto de Importação concedidas ao amparo do Decreto nº 10.291/2020, na forma, nos prazos e nos quantitativos indicados nas Resoluções Gecex que as deferiram. O referido decreto, trata da incorporação da Resolução GMC nº 49/2019 relativa a “Ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento”.

As preferências e consolidações tarifárias decorrentes de compromissos assumidos pelo Brasil, no âmbito de negociações tarifárias internacionais, continuam em vigor nos termos anteriormente estipulados, observada a legislação pertinente.

Ficam mantidas as alíquotas do Imposto de Importação do setor automotivo de que trata o Decreto nº 10.343/2020, referenciados no Anexo II a esta resolução.

A norma reduz temporariamente e excepcionalmente, até o dia 31/12/2022, as alíquotas do Imposto de Importação referenciadas no Anexo II desta Resolução, com fundamento no disposto no artigo 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980.

A Resolução Gecex nº 272/2021 dispõe ainda que permanecem vigentes as reduções da alíquota do Imposto de Importação concedidas aos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul e destaques tarifários que constam do Anexo Único da Resolução Gecex nº 17/2020 – Lista de redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação para combate à COVID-19.

Fica revogado o Anexo I da Resolução Camex nº 125/2016.

Fonte: Aduaneiras

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