As Micro e Pequenas Empresas e o Simples Internacional
O Brasil tem quase 10 milhões de micro e pequenas empresas, sendo aproximadamente 1.100.000 micro e pequenas empresas industriais, mas somente 10.920 MPE´s exportaram alguma mercadoria em 2015. As MPE´s representaram 46,4% das empresas exportadoras.
O valor total exportado em 2015 foi de US$ 191,1 bilhões – uma redução de 25,3% em relação ao ano de 2011 – e a participação das MPE´s foi de US$ 2,1 bilhões, o equivalente a 1,08% do total.
Embora o valor das exportações brasileiras tenha crescido 251% de 2003 a 2011 (ano de maior valor das exportações), o número de MPE´s variou 5,2% (de 9.479 para 9.973 empresas).
Para estimular o setor, ou reduzir a burocracia, o governo federal, por intermédio da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE), em parceria com os Ministérios da Fazenda, Relações Exteriores, Indústria e Comércio Exterior e o SEBRAE, criaram o programa chamado Simples Internacional ou Simples Exportação.
O Simples Internacional tem como principal objetivo desburocratizar e simplificar a operação de comércio internacional de micro e pequenas empresas (MPEs). Para tanto, estabeleceu a figura do operador logístico, que será o responsável por todos os procedimentos operacionais da exportação. A proposta é tornar a exportação das MPEs tão simples quanto uma venda no mercado interno.
Em 2006, por meio da Lei Complementar nº 123/2006, foi instituído o Simples Nacional, regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às MPE´s, que unifica oito tributos. Em 2014, com a aprovação da Lei Complementar nº 147, foram feitas 81 alterações com impactos no dia a dia das empresas. A cada novo ano, segundo o SEBRAE, novos procedimentos são adotados para melhorar o ambiente de negócios e apoiar o empreendedor de pequeno porte, segmento que é responsável pela base da economia no Brasil e representa mais de 90% dos negócios, com 52% da mão de obra do País.
No dia 05/10/2016, Dia da Micro e da Pequena Empresa, o presidente Temer assinou o Decreto nº 8.870/2016, que cria e regulamenta a figura do Operador Logístico Internacional – pessoa jurídica prestadora de serviço de logística internacional, habilitada pela Receita Federal do Brasil. Como próximo passo, a Receita Federal irá regulamentar o Decreto por meio de Instrução Normativa com base em consulta pública.
O operador logístico internacional oferece logística integrada, recolhendo o produto a ser exportado pelo pequeno empresário e entregando para o seu cliente no exterior. Essa empresa assume todas as responsabilidades aduaneiras com relação à custódia de mercadoria, emissão de documentos, despacho aduaneiro, transporte interno e internacional, deixando o empresário livre para cuidar de seu negócio, sem se preocuparcom toda a tramitação burocrática necessária para a operação de comércio exterior.
Segundo a Receita, uma das dificuldades enfrentadas pelas MPE´s é realizar os procedimentos burocráticos da exportação. Assim, a autorização para que possam contratar empresas que realizem esse trabalho trará grande facilidade ao processo. A proposta de desburocratização tem foco especial em empresas de transporte internacional expresso, empresas transportadoras certificadas como operador OEA ou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – para realização de despacho de exportação em nome da MPE; e empresas que realizem exportação por conta e ordem das micro e pequenas empresas, de acordo com os Artigos 80 e 81-A da MP nº 2158-35, de 2001.
Embora o processo de habilitação das empresas exportadoras no Siscomex já seja facilitado (habilitação na modalidade Expressa), propõe-se uma simplificação ainda maior para as MPE´s optantes pelo Simples Nacional: a exclusão da exigência de Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e a exigência de apenas um documento (o requerimento de habilitação) quando o pedido for assinado por meio de certificação digital. Para a Receita, com habilitação tão simplificada, o DTE é dispensável, uma vez que não haverá necessidade de requisitar qualquer documento adicional ao já apresentado (o formulário assinado com certificação digital). Se o despacho de exportação for realizado pela própria empresa, propõe-se que o registro desse despacho de exportação possa ser realizado após o embarque, tornando mais simplificado e rápido o processo.
O Simples Internacional traz muitas facilidades para as MPE´s, sem dúvida. Mas as MPE´s ainda continuarão com as barreiras de exportação de conhecer as rotinas e procedimentos de exportação, de saber como encontrar clientes no mercado externo e de saber como entregar o que vender.
Fonte: Jornal Contábil