Conheça os Incoterms

incoterms

Conheça os Incoterms

INCOTERMS é uma linguagem própria do comércio exterior e utilizada como uma base de negociação para as compras e vendas internacionais. 

Criado desde 1936 e atualizado pelo menos a cada 10 anos pela ICC Câmara de Comércio Internacional, os Incoterms (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio), referem-se a um conjunto de regras e práticas, imparciais, uniformes e mundialmente utilizadas que propõe as responsabilidades entre importador e exportador nos trâmites que envolvem o deslocamento da mercadoria. Os incoterms são acordados em contrato estabelecendo onde será o local de entrega, quem pagará o frete, contratará o seguro e etc. No Brasil também devem ser informados o código do INCOTERMS na DI do SISCOMEX. 

A última atualização dos INCOTERMS aconteceu em 2020 publicada pela Resolução Camex n.º 16/2020 revogando a resolução anterior n.º 21 de 2011 (referente à versão 2010).

Ao definir o INCOTERMS na negociação, tem-se formalizada as seguintes questões:

  • Local onde o exportador/vendedor deve entregar a mercadoria;
  • Quem será o responsável pelo pagamento dos serviços formais envolvidos, por exemplo: frete internacional e seguro de carga;
  • Quais são os limites dos riscos de cada parte (comprador e vendedor).

O escritório de advocacia de arbitragem Aceris Law, patrocinou o site “Arbitragem Internacional” que de forma objetiva descreveu a estrutura das INCOTERMS conforme colocamos abaixo:

Os Incoterms estão divididos em quatro categorias principais: E, F, C e D.

Categoria E (Saída), que contém apenas um termo comercial, isto é. EXW (Antigo trabalho).

Categoria F (Transporte principal não pago), que contém três termos comerciais:

FCA (Transportadora Livre)

FAS (Livre ao longo do navio)

FOB (Grátis a bordo)

Categoria C (Transporte Principal Pago), que contém quatro termos comerciais:

CPT (Transporte pago para)

CIP (Transporte e Seguro pagos a)

CFR (Custo e frete)

CIF (Custo, Seguros e frete)

Categoria D (Chegada), que contém três termos comerciais:

DAP (Entregue no Local)

DPU (Entregue no local descarregado)

DDP (Imposto entregue pago)

As quatro categorias acima mencionadas também podem ser classificadas de acordo com o meio de transporte:

Incoterms para qualquer meio de transporte: EXW, FCA, CPT, CIP, DPU, DAP e DDP;

Incoterms apenas para transporte marítimo e fluvial: FAS, FOB, CFR e CIF.

Por tratar-se de negociações a níveis globais e considerando todas as diferenças de mercado, os INCOTERMS têm um alto grau de importância na promoção da transparência e na facilitação das negociações comerciais, pois são de instruções já consolidadas e com atualizações que acompanham a evolução do mercado. Por isso, ter domínio sobre os INCOTERMS é imprescindível para realizar operações que tragam bons resultados para as empresas. 

Nas fontes abaixo destacamos os links com a tabela de INCOTERMS e várias outras informações utilizadas neste artigo.

Fontes:

https://www.gov.br/siscomex/pt-br/servicos/aprendendo-a-exportarr/negociando-com-o-importador-1/incoterms

https://www.international-arbitration-attorney.com/pt/icc-incoterms-in-international-trade/

Share this post


Abrir bate-papo
1
Escanear o código
Olá
Podemos ajudá-lo?