Conheça os Incoterms
INCOTERMS é uma linguagem própria do comércio exterior e utilizada como uma base de negociação para as compras e vendas internacionais.
Criado desde 1936 e atualizado pelo menos a cada 10 anos pela ICC Câmara de Comércio Internacional, os Incoterms (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio), referem-se a um conjunto de regras e práticas, imparciais, uniformes e mundialmente utilizadas que propõe as responsabilidades entre importador e exportador nos trâmites que envolvem o deslocamento da mercadoria. Os incoterms são acordados em contrato estabelecendo onde será o local de entrega, quem pagará o frete, contratará o seguro e etc. No Brasil também devem ser informados o código do INCOTERMS na DI do SISCOMEX.
A última atualização dos INCOTERMS aconteceu em 2020 publicada pela Resolução Camex n.º 16/2020 revogando a resolução anterior n.º 21 de 2011 (referente à versão 2010).
Ao definir o INCOTERMS na negociação, tem-se formalizada as seguintes questões:
- Local onde o exportador/vendedor deve entregar a mercadoria;
- Quem será o responsável pelo pagamento dos serviços formais envolvidos, por exemplo: frete internacional e seguro de carga;
- Quais são os limites dos riscos de cada parte (comprador e vendedor).
O escritório de advocacia de arbitragem Aceris Law, patrocinou o site “Arbitragem Internacional” que de forma objetiva descreveu a estrutura das INCOTERMS conforme colocamos abaixo:
Os Incoterms estão divididos em quatro categorias principais: E, F, C e D.
⇒ Categoria E (Saída), que contém apenas um termo comercial, isto é. EXW (Antigo trabalho).
⇒ Categoria F (Transporte principal não pago), que contém três termos comerciais:
FCA (Transportadora Livre)
FAS (Livre ao longo do navio)
FOB (Grátis a bordo)
⇒ Categoria C (Transporte Principal Pago), que contém quatro termos comerciais:
CPT (Transporte pago para)
CIP (Transporte e Seguro pagos a)
CFR (Custo e frete)
CIF (Custo, Seguros e frete)
⇒ Categoria D (Chegada), que contém três termos comerciais:
DAP (Entregue no Local)
DPU (Entregue no local descarregado)
DDP (Imposto entregue pago)
As quatro categorias acima mencionadas também podem ser classificadas de acordo com o meio de transporte:
⇒ Incoterms para qualquer meio de transporte: EXW, FCA, CPT, CIP, DPU, DAP e DDP;
⇒ Incoterms apenas para transporte marítimo e fluvial: FAS, FOB, CFR e CIF.
Por tratar-se de negociações a níveis globais e considerando todas as diferenças de mercado, os INCOTERMS têm um alto grau de importância na promoção da transparência e na facilitação das negociações comerciais, pois são de instruções já consolidadas e com atualizações que acompanham a evolução do mercado. Por isso, ter domínio sobre os INCOTERMS é imprescindível para realizar operações que tragam bons resultados para as empresas.
Nas fontes abaixo destacamos os links com a tabela de INCOTERMS e várias outras informações utilizadas neste artigo.
Fontes:
https://www.international-arbitration-attorney.com/pt/icc-incoterms-in-international-trade/