Nova portaria que simplifica as regras de utilização dos regimes de Drawback suspensão e isenção.
Em uma área complexa como a do comércio exterior toda simplificação é uma boa notícia. O positivo é que temos visto um movimento neste sentido realizado pelos órgãos regulamentadores. Um deles, bastante recente, foi a Portaria nº 208/2022 publicada no Diário Oficial da União em 25/08/2022 que simplifica as regras de utilização dos regimes de drawback suspensão e isenção.
Mas antes de tratarmos da portaria, vamos conceituar o que é o regime drawback e as suas modalidades de suspensão e isenção que são aquelas administradas pela Secretaria de Comércio Exterior – Secex e as mais utilizadas.
Buscamos o conceito de DRAWBACK, definido no portal do Siscomex:
“O Drawback, instituído pelo Decreto-Lei nº 37, de 1966, e aperfeiçoado por diversas normas posteriores, é um regime aduaneiro especial que permite a suspensão ou eliminação de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos exportados. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações brasileiras, pois reduz os custos de produção dos produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional”.
Quanto às modalidades, a de SUSPENSÃO permite que a empresa compre, com a suspensão de impostos, os insumos nacionais ou importados que serão usados na fabricação de produtos com destino à exportação. Ou seja, a suspensão de impostos acontece antes da exportação do produto, reduzindo os custos de fabricação e tornando o preço mais competitivo em outros países.
Já na modalidade de ISENÇÃO a desoneração dos impostos é concedida para a reposição do estoque. Neste caso, a empresa já fez o ciclo produtivo e exportou o produto e desta forma utiliza o benefício para aquisição de matéria-prima importada ou do mercado nacional, na quantidade e qualidade proporcionais aos utilizados no produto exportado.
Sabendo do que é o regime de Drawback e as suas modalidades, vamos tratar agora da simplificação trazida pela nova portaria. Para isso, colocamos abaixo tópicos de um resumo publicado pelo Inmetro.
Com a nova portaria:
- Não será mais necessário apresentar cópia de contratos da industrialização de embarcações para obter o regime de drawback estabelecido pela Lei nº 8.402/1992. A medida permitirá aos estaleiros brasileiros iniciar a construção de embarcações – tanto para o segmento naval quanto para o náutico – mesmo sem um comprador definido;
- Os produtos poderão ser oferecidos no mercado praticamente à pronta entrega, o que tende a contribuir para o dinamismo da indústria local e dos serviços vinculados ao turismo em território nacional. A iniciativa não prejudicará os controles exercidos pela Secex, pois a empresa beneficiária do regime deverá realizar a venda da embarcação dentro de prazo previamente estabelecido e comprovar a operação perante o órgão responsável;
- Foram reduzidas as exigências relacionadas à comprovação das exportações indiretas realizadas por empresas comerciais exportadoras, constituídas de acordo com o Código Civil, do mecanismo de drawback suspensão. Para encerrar o regime, nesses casos, será necessário apenas vincular ao ato concessório de drawback o documento fiscal enviado pela indústria para a empresa comercial exportadora, referente à remessa da mercadoria – assim como já ocorre nas operações com participação de trading companies registradas na forma do Decreto-Lei nº 1.248/1972. Dessa maneira, aplica-se o critério isonômico aos operadores de comércio exterior;
- Outra alteração se refere à adequação do regramento a um dispositivo da Lei do Ambiente de Negócios (Lei nº 14.195/2021), que revogou a obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira para o aproveitamento de benefícios referentes a tributos cobrados na importação. Portanto, a previsão de dispensa desse requisito para as compras externas amparadas pelos regimes de drawback suspensão e isenção não é mais necessária e foi eliminada com a portaria.
São mudanças significativas, que simplificam processos burocráticos e trazem contribuições ao desenvolvimento econômico das empresas brasileiras. Ficamos na torcida por mais movimentos como este!