O que motivou a criação da habilitação no Radar?
A segunda-feira do dia 28 de agosto de 2023 começou agitada para aqueles que atuam no comércio exterior. Ao iniciar suas operações, muitas empresas se depararam com a suspensão da sua habilitação no RADAR sem qualquer notificação ou comunicado pelos órgãos reguladores. Bastou poucas horas, até a manifestação por parte da Receita Federal, para que inúmeras trocas de mensagens, teorias e tentativas de resolver o problema circulassem entre os envolvidos.
Mas o que houve?
Falha de servidor durante a rotina de atualização do sistema. Ufa!
O RADAR, que significa: “Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros”, está regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020, Portaria Coana nº 72, de 29 de outubro de 2020 e IN RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2020.
Esta situação de suspensão das habilitações nos trouxe uma curiosidade: O QUE MOTIVOU A CRIAÇÃO DA HABILITAÇÃO NO RADAR?
Pesquisando, identificamos que a principal motivação foi estabelecer um procedimento de combate à fraude, em especial aquelas cometidas previamente às operações de comércio exterior. A ideia era impedir a entrada de pessoas interpostas, ou seja, as empresas de fachada, sócios-laranja e etc. Porém, em um estudo prático registrado entre as coleções do Prêmio de Criatividade e Inovação da Receita Federal do Brasil de 2019 com o título: “Combate integrado às fraudes no comércio exterior”, apontou uma falha conceitual ao aplicar o Radar com esse propósito, que é percebida no ambiente prático.
Assim destaca o estudo: “pouco há para se auditar antes do início das operações aduaneiras. Conforme demonstrou a prática, o quadro mais comum é o de empresas recentemente constituídas que buscam habilitação sem possuírem histórico auditável de atividade econômica. Logo, o quadro não é o de empresas de alto risco a serem identificadas, mas um quadro majoritariamente composto por empresas inicialmente de risco desconhecido, que, obviamente, não podem ser impedidas de exercer sua atividade econômica.”
O estudo foi realizado com base nos dados de 2017, onde mensalmente, 2000 pessoas em média, requeriam a habilitação do Radar à RFB, sendo que metade das empresas jamais chegariam a operar, o que significaria metade do esforço fiscal desperdiçado. Também foi destacado nestes dados que os procedimentos para a caracterização da interposição fraudulenta necessariamente envolvem a atuação de Auditores-Fiscais e a fiscalização aduaneira da RFB efetuou cerca de 1600 ações fiscais de combate à interposição fraudulenta, em todo o ano de 2017. Comparando os números de pedidos para o Radar com a atuação da fiscalização, evidencia-se uma inviabilidade deste modelo de atuação. Todavia, não significa dizer que nesta etapa prévia suspeitas de possíveis fraudes não sejam identificadas.
Uma situação comum é a falha na comprovação da capacidade financeira das empresas. Um ponto bastante questionado pelos empresários, pois muitos destes processos envolvem empresas recém constituídas trazendo certa dificuldade com relação a isso. A integralização do capital social é um exemplo, pois é a forma que as empresas recém criadas têm para comprovar os recursos necessários para assumir o investimento financeiro da operação. Porém, há empresas que fazem verdadeiras manobras para demonstrar integralização, sem de fato deixar o valor disponível no caixa.
E aqui vai uma dica! Por ser uma situação recorrente, tenha atenção a esta etapa quando entrar com o pedido de habilitação no Radar. Apesar de ser difícil alocar recursos sem ter um prazo certo da sua utilização, este cuidado deve ser tomado, os sócios precisam estar cientes que a integralização deve ser realizada e o valor estar disponível na empresa.
De um lado o empresário vê uma burocracia excessiva por parte da Receita Federal, já do outro a Receita identifica inúmeras tentativas de fraudar operações no comércio exterior antes mesmo do processo iniciar. O fato é que o RADAR está consolidado, se não for pelo seu objetivo inicial é por sua integração no sistema de controle e acompanhamento da Receita Federal. A nós resta buscar conhecimento e fazer um bom planejamento, pois todo processo lícito será bem sucedido.
Fonte:
17º PRÊMIO DE CRIATIVIDADE E INOVAÇÃO DA RFB RELATO DE INICIATIVA – TÍTULO DA INICIATIVA: COMBATE INTEGRADO ÀS FRAUDES NO COMÉRCIO EXTERIOR: