O que motivou a criação da habilitação no Radar? 

Habilitação radar

O que motivou a criação da habilitação no Radar? 

A segunda-feira do dia 28 de agosto de 2023 começou agitada para aqueles que atuam no comércio exterior. Ao iniciar suas operações, muitas empresas se depararam com a suspensão da sua habilitação no RADAR sem qualquer notificação ou comunicado pelos órgãos reguladores.  Bastou poucas horas, até a manifestação por parte da Receita Federal, para que inúmeras trocas de mensagens, teorias e tentativas de resolver o problema circulassem entre os envolvidos. 

Mas o que houve? 

Falha de servidor durante a rotina de atualização do sistema.  Ufa!

O RADAR, que significa: “Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros”, está regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020, Portaria Coana nº 72, de 29 de outubro de 2020 e IN RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2020

Esta situação de suspensão das habilitações nos trouxe uma curiosidade: O QUE MOTIVOU A CRIAÇÃO DA HABILITAÇÃO NO RADAR? 

Pesquisando, identificamos que a principal motivação foi estabelecer um procedimento de combate à fraude, em especial aquelas cometidas previamente às operações de comércio exterior. A ideia era impedir a entrada de pessoas interpostas, ou seja, as empresas de fachada, sócios-laranja e etc. Porém, em um estudo prático registrado entre as coleções do Prêmio de Criatividade e Inovação da Receita Federal do Brasil de 2019 com o título: “Combate integrado às fraudes no comércio exterior”, apontou uma falha conceitual ao aplicar o Radar com esse propósito, que é percebida no ambiente prático.

Assim destaca o estudo: “pouco há para se auditar antes do início das operações aduaneiras. Conforme demonstrou a prática, o quadro mais comum é o de empresas recentemente constituídas que buscam habilitação sem possuírem histórico auditável de atividade econômica. Logo, o quadro não é o de empresas de alto risco a serem identificadas, mas um quadro majoritariamente composto por empresas inicialmente de risco desconhecido, que, obviamente, não podem ser impedidas de exercer sua atividade econômica.” 

O estudo foi realizado com base nos dados de 2017, onde mensalmente, 2000 pessoas em média, requeriam a habilitação do Radar à RFB, sendo que metade das empresas jamais chegariam a operar, o que significaria  metade do esforço fiscal desperdiçado. Também foi destacado nestes dados que os procedimentos para a caracterização da interposição fraudulenta necessariamente envolvem a atuação de Auditores-Fiscais e a fiscalização aduaneira da RFB efetuou cerca de 1600 ações fiscais de combate à interposição fraudulenta, em todo o ano de 2017. Comparando os números de pedidos para o Radar com a atuação da fiscalização, evidencia-se uma inviabilidade deste modelo de atuação. Todavia, não significa dizer que nesta etapa prévia suspeitas de possíveis fraudes não sejam identificadas. 

Uma situação comum é a falha na comprovação da capacidade financeira das empresas. Um ponto bastante questionado pelos empresários, pois muitos destes processos envolvem empresas recém constituídas trazendo certa dificuldade com relação a isso. A integralização do capital social é um exemplo, pois é a forma que as empresas recém criadas têm para comprovar os recursos necessários para assumir o investimento financeiro da operação. Porém, há empresas que fazem verdadeiras manobras para demonstrar integralização, sem de fato deixar o valor disponível no caixa. 

E aqui vai uma dica! Por ser uma situação recorrente, tenha atenção a esta etapa quando entrar com o pedido de habilitação no Radar. Apesar de ser difícil alocar recursos sem ter um prazo certo da sua utilização, este cuidado deve ser tomado, os sócios precisam estar cientes que a integralização deve ser realizada e o valor estar disponível na empresa.

De um lado o empresário vê uma burocracia excessiva por parte da Receita Federal, já do outro a Receita identifica inúmeras tentativas de fraudar operações no comércio exterior antes mesmo do processo iniciar. O fato é que o RADAR está consolidado, se não for pelo seu objetivo inicial é por sua integração no sistema de controle e acompanhamento da Receita Federal. A nós resta buscar conhecimento e fazer um bom planejamento, pois todo processo lícito será bem sucedido. 

Fonte:

17º PRÊMIO DE CRIATIVIDADE E INOVAÇÃO DA RFB RELATO DE INICIATIVA – TÍTULO DA INICIATIVA: COMBATE INTEGRADO ÀS FRAUDES NO COMÉRCIO EXTERIOR:

https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/4639/1/3%c2%ba%20Relato%20do%2017%c2%ba%20Premio%20RFB_Combate%20Integrado%20as%20fraudes.pdf

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