Conhecimento de Transporte
No comércio exterior toda movimentação de mercadoria precisa ser acompanhada de informações que identifiquem o remetente, o destino e outras características importantes para a identificação da carga. Estes dados estão registrados no documento chamado de Conhecimento de Carga ou Conhecimento de Embarque, ou ainda em inglês, Bill of Lading, sendo a transportadora envolvida no processo de importação ou exportação a responsável pela sua emissão.
O conhecimento de carga é obrigatório e emitido para os diversos tipos de transportes. Utilizado para instruir o despacho aduaneiro, este documento e tem basicamente três finalidades principais:
– Reconhecer o carregamento das mercadorias;
– Evidenciar o contrato de transporte e frete;
– Informar as propriedades da mercadoria
É um documento super importante, pois oficializa o que foi definido para operação de embarque, servindo como uma espécie de contrato, além de comprovar o recebimento da carga na sua origem e a obrigação de entrega no destino formalizando a posse e propriedade da mercadoria.
Existem diferentes classificações para o Conhecimento de carga, definido conforme o tipo de transporte, vejamos:
Marítimo – BL (Bill of Lading): Utilizado para a movimentação de cargas pelo modal marítimo, é um dos conhecimentos de carga mais emitidos, visto o volume de operações de importação e exportação realizadas por navios.
Aéreo – AWB (Airway Bill); MAWB (Master Airway Bill); HAWB (House Airway Bill)
Para o modal aéreo há um desdobramento do conhecimento de carga conforme a especificidade dos produtos. Existem três tipos, são eles:
AWB: Para cobertura de cargas embarcadas individualmente, emitido pela própria companhia aérea responsável pelo transporte.
MAWB (Master Air Waybill): Emitido para o transporte de cargas consolidadas, representando o total de carga que foi recebida ou enviada pelo agente e entregue à companhia aérea para embarque.
HAWB (House Air Waybill): Quando o conhecimento de Transporte Internacional é emitido por um agente de cargas.
Multimodal – (Throughbill of Lading): O nome deste conhecimento de carga já o define, pois é aquele utilizado para as operações que contemplem mais de uma modalidade de transporte. É quando o percurso da mercadoria até o destino final será realizado por mais de um modal, por exemplo, inicia por meio rodoviário para a partir de um ponto seguir pelo marítimo.
Ferroviário – TIF/CTF (Conhecimento de Carga Ferroviária)
Para transporte ferroviário, o conhecimento de embarque é chamado de TIF que é utilizado para trânsito de cargas e pessoas entre países signatários do acordo internacional.
Rodoviário – CRT (Conhecimento de Transporte Rodoviário): Emitido em três vias, é obrigatório para que cargas possam ser transportadas pelo modal rodoviário entre países signatários do Acordo Sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT).
Por fim, ainda é importante destacar que a tecnologia trouxe a digitalização do conhecimento de carga passando a ser chamado de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), dispensando formulários físicos e com igual validade jurídica. Como no procedimento das notas fiscais eletrônicas, para emissão do CT-e é necessário a habilitação junto às secretarias fazendárias estaduais.
O sucesso nas operações aduaneiras está diretamente relacionado ao correto tratamento das informações e das etapas do processo de despacho aduaneiro, por isso ter conhecimento no assunto é fundamental.