Carta de Correção de AWB

Carta de Correção de AWB

A Carta de Correção de AWB, ou CCA  é um documento  emitido para corrigir equívocos na emissão do Conhecimento de Carga aéreo internacional.

O assunto está abordado no art. 46 e seus parágrafos, do Decreto 6759/09 – Regulamento Aduaneiro.

O Conhecimento de Carga é emitido no exterior, pelo transportador, e traz dados sobre o exportador, o importador (identificação completa), portos de origem e destino, além de detalhar qual é a carga coberta por esse documento, e suas características: descrição sumária do produto, seu código tarifário, tipo e quantidade de volumes e sua numeração, pesos bruto e líquido, valor do frete e demais taxas  e especificação de containers e seus lacres.

Assim, entre tantas informações, podem ocorrer equívocos que devem ser sanados através de Carta de Correção emitida pelo mesmo emitente do Conhecimento original (AWB)  uma vez que este não poderá ser emitido novamente.

O que é importante destacar, é que, o art. 46, caput, refere:

 “Art. 46 – Para efeitos fiscais, qualquer correção no conhecimento de carga deverá ser feita por carta de correção dirigida pelo emitente do conhecimento à autoridade aduaneira do local de descarga, a qual, se aceita, implicará correção do manifesto.”

Existem, aí, duas informações que devem ser analisadas com cuidado:

1)      O fato da CCA ter que ser dirigida à autoridade aduaneira do local de descarga;

2)      A expressão: “ a qual, SE aceita, implicará……. ( grifo nosso) .

Vejamos o caso no qual uma carga descarregada em Guarulhos, com erro no AWB. O erro não é detectado nesse local, mas, sim, no seu destino final, Florianópolis, após o recebimento do AWB pelo importador. Este solicita, então, a Carta de Correção que é encaminhada pelo emitente, a Guarulhos.

Possivelmente a fiscalização de Guarulhos não aceitará a CCA pois a carga não se encontra mais no seu recinto alfandegado.

Por sua vez, a autoridade fiscal de Florianópolis também não a aceitará, uma vez que o art. 46 dispõe que a aceitação da carta deve ocorrer no local de descarga do vôo internacional.

Essa é uma questão controversa, vez que, efetivamente a descarga ocorreu em primeiro lugar, em Guarulhos. Contudo, nos casos em que o “Destino final” da carga declarado no AWB seja outro aeroporto, como no caso, Florianópolis, a CCA deveria ser aceita nesse local,  o  qual está designado no AWB como o DESTINO final da carga e onde ela ainda  será descarregada  como carga internacional.

Outro ponto a analisar refere-se à expressão “ a qual, SE aceita….”

Como já citado, equívocos são passíveis de ocorrer em todas as áreas, e, os documentos aduaneiros não estão imunes a isso. Portanto, a expressão condicional nesse caso, deixa aberta a possibilidade de não aceitação da CCA, sem, no entanto, dizer em quais situações isso ocorreria.

Óbvio que, caso a autoridade aduaneira tenha motivos para suspeição a respeito da emissão da CCA, ela não deverá ser aceita, mas, tal disposição pode sugerir que “por qualquer motivo” isso possa ocorrer.

 

Elaboração: Fenicia Assessoria em Comércio Exterior Ltda

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