Reforma Tributária no Comércio Exterior: o que o empresário precisa saber antes de 2027

Reforma Tributária no Comércio Exterior: o que o empresário precisa saber antes de 2027

Em 26 de maio de 2026, a Receita Federal do Brasil, em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade, realizou um treinamento técnico voltado a contadores sobre os reflexos da Reforma Tributária no comércio exterior. A Fenícia acompanhou o material completo e compilou aqui os pontos que impactam diretamente a operação, o caixa e a competitividade da sua empresa.

O objetivo deste artigo é simples: traduzir o que foi apresentado pela RFB em decisões práticas para quem importa, exporta ou avalia regimes aduaneiros especiais.

 1. O que é a CBS e por que ela importa para o seu negócio

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui, a partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS e a COFINS nas operações de importação e nas operações internas. No comércio exterior, a CBS passa a incidir sobre a entrada de bens materiais no território nacional, com alíquota definida pela classificação fiscal da mercadoria.

Para o empresário, o ponto central é este: a CBS é um tributo federal que vai compor o custo da importação e, ao mesmo tempo, um tributo que pode gerar crédito para sua empresa quando aplicável.

 2. Na importação: três regimes, três impactos diferentes no seu custo

A RFB deixou claro que nem toda importação será tributada da mesma forma. Existem três regimes, e o enquadramento correto define o custo tributário real da operação:

Regime de Tributação Especial (RTE)

Aplicado exclusivamente à bagagem de viajantes. Não há incidência de CBS. Se a sua operação envolve trânsito de bens por viajantes, esse regime se mantém simplificado.

Regime de Tributação Simplificada (RTS)

Aplicado a remessas postais e encomendas expressas de até USD 3.000. Alíquota única, independente de classificação fiscal. A CBS incide, mas o recolhimento é feito pelo operador postal ou courier, não pelo importador. O RTS é aplicado por padrão, mas não é obrigatório.

Regime Comum de Importação (RCI)

Aplicado a todas as demais importações. A alíquota depende da classificação fiscal (NCM). A declaração é feita via Duimp. Aqui a CBS opera em modelo full, com não cumulatividade e direito a crédito.

O que isso significa para a sua empresa: se você importa pelo regime comum, a partir de 2027 terá um novo tributo (CBS) compondo o custo, mas também terá direito a crédito que pode ser compensado. O planejamento da classificação fiscal e do fluxo de crédito passa a ser tão importante quanto o planejamento do frete e do desembaraço.

 3. Na exportação: imunidade e manutenção de créditos

Este é o ponto mais positivo para o exportador brasileiro. A legislação mantém a imunidade da CBS sobre as exportações de bens materiais. Ou seja: o produto brasileiro sai do país sem essa carga tributária.

Mas há um detalhe estratégico: mesmo sem débito na exportação, o exportador mantém o direito ao aproveitamento integral dos créditos de CBS acumulados nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Isso preserva a competitividade do produto brasileiro no mercado externo.

A legislação também prevê situações em que a imunidade se aplica mesmo sem saída física do bem do território nacional, como:

– Entregas a embarcações e plataformas em construção contratadas por empresa sediada no exterior

– Operações com petróleo e gás destinadas a empresa estrangeira

– Incorporação temporária de bens de propriedade de comprador estrangeiro

– Venda para empresa comercial exportadora (ECE) com fim específico de exportação

Atenção ao ponto crítico: a comprovação da exportação exige averbação na DUE e registro do evento na NF-e. Falha nessa etapa pode comprometer o reconhecimento da imunidade e gerar passivo tributário.

 4. Regimes aduaneiros especiais: alavanca de redução de custo tributário

A RFB confirmou que os regimes aduaneiros especiais mantêm a suspensão da CBS na importação. Para empresas que já operam ou podem migrar para esses regimes, o impacto no caixa é relevante.

Os principais regimes com suspensão da CBS:

Drawback Suspensão

Suspensão da CBS sobre bens importados e adquiridos no mercado interno, desde que empregados no processo produtivo de bem a ser exportado. Exige habilitação da empresa em ato conjunto da RFB e do CGIBS.

Recof

Suspensão da CBS sobre bens importados e adquiridos internamente, para empresas exportadoras com produção contínua.

Admissão Temporária

Suspensão da CBS durante a permanência do bem no país. Na modalidade com utilização econômica, o pagamento parcial é de 0,033% ao dia sobre os tributos. Ideal para equipamentos e bens de uso temporário.

ZPE (Zonas de Processamento de Exportação)

Suspensão da CBS sobre máquinas, equipamentos, matérias-primas e materiais de embalagem adquiridos por empresa autorizada a operar em ZPE. A suspensão converte em alíquota zero após exportação do produto final ou prestação de serviço ao exterior.

Repetro, REIDI, REPORTO e RENAVAL

Suspensão da CBS sobre bens destinados aos setores de petróleo e gás, infraestrutura portuária, obras de infraestrutura e construção naval, com conversão em alíquota zero após cumprimento de prazos específicos.

O risco a monitorar: o descumprimento das condições de cada regime obriga o recolhimento da CBS na condição de contribuinte ou responsável, com impacto direto no fluxo de caixa.

5. Prazos críticos e o que sua empresa deve fazer agora

A reforma não entra em vigor de uma vez. Há um calendário de transição que exige planejamento:

– 2026: ano de cálculo e preparação. A CBS começa a ser calculada, mas ainda não é cobrada na importação comum.

– 1º de janeiro de 2027: início da cobrança da CBS e do IBS. PIS e COFINS deixam de incidir.

– Até 2032: transição do ICMS para o IBS, com cobrança simultânea dos dois tributos durante esse período.

O que sua empresa precisa fazer antes de 2027:

1. Revisar a classificação fiscal (NCM) de todos os produtos importados. A NCM define a alíquota da CBS.

2. Mapear quais operações podem se beneficiar de regimes aduaneiros especiais com suspensão da CBS.

3. Avaliar o fluxo de crédito tributário: quais créditos serão gerados e como serão compensados.

4. Ajustar os sistemas de emissão de NF-e e integração com Duimp e DIR.

5. Revisar contratos com fornecedores, operadores logísticos e plataformas digitais para adequação às novas obrigações acessórias.

6. Integração documental: Duimp, DIR e NF-e

A RFB antecipou que haverá integração entre os documentos fiscais eletrônicos. A Duimp e a DIR passarão a ser exigidas cumulativamente com a NF-e de entrada na importação. No futuro, a emissão automática da NF-e a partir das informações da Duimp e da DIR será possível.

Para o empresário, isso significa que a documentação fiscal da importação ficará mais integrada, mas também mais rígida. Erros de classificação ou de preenchimento terão impacto imediato na emissão da NF-e e no aproveitamento de créditos.

Conclusão: a reforma é um divisor de águas para o comércio exterior

A CBS não é apenas mais um tributo. Ela redefine a estrutura de custos da importação, preserva a competitividade da exportação e amplia as oportunidades de redução tributária via regimes especiais.

O empresário que se preparar antes de 2027 terá vantagem competitiva clara. O que não se preparar enfrentará aumento de custo, perda de créditos e risco de autuação.

A Fenícia acompanha de perto a regulamentação e está pronta para apoiar sua empresa na transição. Se você precisa avaliar o impacto da CBS na sua operação de importação ou exportação, entre em contato conosco.

Fenícia Assessoria em Comércio Exterior

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Fonte: https://www.youtube.com/live/yIgNeXWVHaY?si=-hZOVhkNfufjLHEo

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/curso/material-de-apoio/cbs-no-comercio-exterior-curso-cfc-rfb-26-05-2026.pdf/view

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