Você sabe o que significa a sigla OEA no comércio exterior?

Você sabe o que significa a sigla OEA no comércio exterior?

Você sabe o que significa a sigla OEA no comércio exterior?

A OEA – Operador Econômico Autorizado – é uma certificação dada aos intervenientes nas operações de comércio exterior envolvidos na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título que demonstre atendimento aos requisitos e critérios exigidos pelo Programa OEA.

O programa é mundial, gerido pelo Conselho da Organização Mundial da Aduanas – OMA e o Brasil é um dos países participantes. O objetivo geral do programa foi de criar medidas para dinamizar os fluxos de trabalho das Aduanas, tornando-os mais céleres, com menos retrabalho, sem, no entanto, perder o rigor do controle das cargas. 

A adesão ao programa é feita conforme as instruções de cada país e tem caráter voluntário. Dessa forma, a ausência de adesão ao Programa OEA não implica impedimento ou limitação à atuação do interveniente em operações regulares de comércio exterior. Porém, ao estar certificado o operador é considerado de baixo risco, confiável e, por conseguinte, gozará dos benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira, relacionados à maior agilidade e previsibilidade de suas cargas nos fluxos do comércio internacional, haja vista os princípios que norteiam o programa:

i. Facilitação; 

ii. Agilidade; 

iii. Simplificação; 

iv. Transparência; 

v. Confiança; 

vi. Adesão voluntária; 

vii. Parceria público-privada; 

viii. Gestão de riscos; 

ix. Padrões internacionais de segurança; 

x. Conformidade aos procedimentos e à legislação; e 

xi. Ênfase na comunicação por meio digital. 

Podem ser certificados os seguintes intervenientes da cadeia logística, conforme previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1985/2020: 

1. Importador; 

2. Exportador; 

3. Transportador; 

4. Agente de carga; 

5. Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro, em recinto alfandegado; 

6. Depositário em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex); 

7. Operador portuário e 

8. Operador Aeroportuário.

A legislação que normatiza o Programa Brasileiro de OEA é a Instrução Normativa da RFB nº 1985 de 22/10/20, a portaria nº 77 de 11/11/2020 que regulamenta os dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1985 e determina o conteúdo dos seus anexos. A Portaria Coana nº 88 de 23/12/20 que dispõe sobre os ritos de exclusão e exclusão temporária do operador de comércio exterior certificado e por fim, a Portaria RFB nº 163 de 8/04/22 que dispõe sobre o Monitoramento de Operadores Econômicos Autorizados.

O link dos atos acima relacionados, assim como as informações de como funciona o programa OEA, seus benefícios, regras e os passos para buscar a certificação estão no documento PERGUNTAS E RESPOSTAS no site do Ministério da Economia, GOV.BR.

LINK PERGUNTAS E RESPOSTAS:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/importacao-e-exportacao/oea/perguntas-respostas_

LINK GOV.BR/OEA: 

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/importacao-e-exportacao/oea

Sabemos o quanto as operações de comércio exterior são criteriosas, por isso, é sempre interessante buscar alternativas, como esta do programa OEA, que trás agilidade com a validação prévia dos critérios para segurança do processo.

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