Prazo para comprovação de porte econômico termina dia 31

Prazo para comprovação de porte econômico termina dia 31

A Anvisa avisa que as empresas têm até o dia 31/7 (próxima segunda-feira) para comprovar seu porte econômico para o exercício de 2017. O prazo é estabelecido pela Instrução Normativa (IN) da Receita Federal nº 1.422/2013.

As grandes e médias empresas devem enviar CD contendo arquivo em formato PDF – e que permita a realização de busca textual e cópia – com a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) completa (com Relatório de Impressão de Pastas e Fichas) referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016, juntamente com o recibo de entrega.

A análise dos dados fiscais possibilitará o enquadramento e a concessão dos descontos nos valores da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), conforme prevê a Nota 1 do Anexo II da Lei 9.782/1999. Mas é importante destacar: não será aceita somente a apresentação do módulo contábil da Escrituração, porque estes dados, isoladamente, impossibilitam o enquadramento de porte econômico.

A documentação comprobatória pode ser protocolada, presencialmente, no edifício sede da Anvisa, em Brasília, ou encaminhada, por via postal, para:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa
Gerência de Gestão da Arrecadação – GEGAR/GGGAF/DIGES/ANVISA
SIA Trecho 5 Área Especial 57, Brasília – Distrito Federal
CEP: 71.205-050

Fonte: Anvisa

Share this post


Abrir bate-papo
1
Escanear o código
Olá
Podemos ajudá-lo?