COMO É O PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS?
Recentemente falamos, aqui no blog da Fenícia, sobre certificação de brinquedos e hoje falaremos sobre certificação de eletrodomésticos.
O Inmetro exige a certificação destes itens, tanto para produtos nacionais, como para importados, visando garantir a segurança do usuário e evitar acidente de consumo.
A Portaria que trata do assunto informa que a certificação deve ser feita em aparelhos eletrodomésticos e similares, cuja tensão nominal não seja superior a 250 V para aparelhos monofásicos e 480 V para outros aparelhos.
Dentre os aparelhos que necessitam ser certificados, pode-se destacar:
• Adega / climatizador elétrico de bebidas doméstico ou comercial
• Aquecedor elétrico
• Aspirador de pó elétrico
• Batedeira elétrica
• Cafeteira elétrica / chaleira elétrica / máquina de café / máquina de expresso de uso doméstico ou comercial
• Chapa térmica elétrica (alisadora / chapinha / prancha)
• Coifa / exaustor elétrico de uso residencial ou comercial
• Condicionador de ar portátil / climatizador de ar portátil
• Ferro elétrico de passar roupa
• Fogão elétrico / forno elétrico / fogareiro elétrico / fogão elétrico de indução (inclusive os portáteis)
• Fritadeira elétrica / frigideira elétrica
• Grill elétrico / grelha elétrica / churrasqueira elétrica
• Lavadora de louça
• Lavadora de roupa
• Processador elétrico de alimentos
• Umidificador elétrico
Esses são alguns exemplos dos itens do escopo exigido pelo Inmetro. A lista completa pode ser consultada no site http://www.inmetro.gov.br/qualidade/rtepac/compulsorios.asp.
A certificação de aparelhos eletrodomésticos pode ser feita através de 2 sistemas, sendo eles:
• Sistema de Certificação com Ensaios e Avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade da Fabricação (SGQ);
• Sistema de Certificação de Lote.
Assim como acontece com a certificação de brinquedos, se a intenção é fazer importação recorrente do produto, o ideal é optar pelo sistema de certificação com ensaios e avaliação do SGQ.
Nesse sistema, a certificação consiste em: auditoria da fábrica no exterior (é imprescindível que a empresa tenha um sistema de qualidade implantado na planta fabril – ex.: ISO9001), auditoria do SAC do importador (onde são verificados os parâmetros de atendimento ao consumidor), amostragem e testes dos itens.
Após a conclusão do processo, o Certificado é válido por 3 anos, com manutenção anual, quando é realizada uma nova auditoria na fábrica, auditoria no SAC do importador e testes no produto.
Se o produto será importado uma única vez, o sistema de certificação por lote é a melhor opção.
A carga é testada quando chega ao Brasil e, se aprovada, é emitido o Certificado de Conformidade (que é válido apenas para o lote testado) e o produto pode ser comercializado.
Nesse sistema é recomendado que sejam feitos pré-testes no Brasil antes do fechamento do pedido para verificar se o produto tem condições de ser aprovado nos testes da certificação.
Os testes, em todos os sistemas são os mesmos e buscam assegurar a segurança elétrica dos equipamentos. Dentre os testes realizados, destacam-se:
• Ensaio de continuidade de aterramento
• Ensaio de tensão suportável
• Ensaio funcional
Além dos testes no produto, o manual de instruções e a embalagem dos produtos também são avaliados, com o intuito de verificar se o consumidor está sendo bem informado quanto ao funcionamento do item e sua voltagem, potência e frequência. Todas as informações precisam estar em idioma nacional.
O Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro (modelos abaixo) só pode ser usado pelo importador / fabricante após a conclusão do processo de certificação e deve ser aplicado tanto na embalagem do produto, quanto no próprio produto. O selo pode ser impresso ou colado através de etiqueta adesiva devendo, em ambos os casos, ser legível e indelével.
A Fenícia conta com uma equipe especializada em certificação de produtos e pode assessorar o importador em todo o trâmite necessário, desde a análise da necessidade da certificação, até a operacionalização e acompanhamento do processo junto ao OCP (Órgão Certificador de Produto) e Inmetro.