Simples Nacional Híbrido: o que Importadoras e Exportadoras Precisam Saber Antes do Prazo de 30 de Setembro
Um prazo curto, uma decisão que pode durar o semestre inteiro
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional precisam decidir como vão recolher o IBS e a CBS a partir de janeiro de 2027: dentro da guia única do Simples (DAS) ou por fora, pelo regime regular, o chamado “Simples Nacional híbrido”. A escolha vale para o primeiro semestre de 2027, é irretratável nesse período e só pode ser revista em março, para produzir efeito a partir de julho.
Para a maioria das pequenas empresas, essa é uma conta de crédito e competitividade B2B. Mas para importadoras e exportadoras do Simples Nacional, a análise tem camadas adicionais e é exatamente isso que este artigo detalha.
O que muda de fato: Cenário A x Cenário B
– CENÁRIO A (PADRÃO): a empresa mantém IBS e CBS dentro do DAS. Ela não se apropria de créditos desses tributos sobre suas próprias compras, e quem compra dela só pode se creditar do valor efetivamente recolhido pelo Simples, normalmente inferior ao crédito pleno.
– CENÁRIO B (HÍBRIDO): a empresa permanece no Simples para os demais tributos (IRPJ, CSLL, INSS patronal etc.), mas passa a apurar IBS e CBS pelas regras do regime regular, com direito a créditos plenos sobre suas aquisições e repassando crédito integral a quem compra dela.
Por que isso pesa mais para quem atua no comércio exterior
1. Exportação: a imunidade não resolve tudo
A reforma tributária mantém o princípio do destino: exportações de bens e serviços são imunes ao IBS e à CBS, com garantia de manutenção e aproveitamento dos créditos acumulados na cadeia de produção, inclusive por ressarcimento em dinheiro. Esse é um dos pontos centrais da não cumulatividade plena do novo sistema.
O problema é que essa vantagem só é plenamente aproveitada por quem está no regime regular. Uma exportadora que permanece no Cenário A (DAS) não se apropria dos créditos de IBS e CBS pagos em suas compras de insumos, embalagens, frete e demais custos da cadeia, mesmo vendendo com alíquota efetivamente zero para o exterior. Na prática, ela pode acabar acumulando um custo tributário que não consegue recuperar, justamente o tipo de situação que a própria Receita Federal citou como caso típico de vantagem do modelo híbrido: setores que vendem com alíquota zero e têm direito a ressarcimento.
Ponto de atenção: se a exportação é uma parte relevante do faturamento, vale simular quanto de crédito estaria “perdido” no Cenário A versus o ressarcimento possível no Cenário B.
2. Importação: o tributo incide de qualquer forma, a diferença está no crédito
Um erro comum é pensar que empresas do Simples pagam menos IBS/CBS na importação. Não é assim: a incidência sobre bens importados segue o princípio do tratamento nacional, a importação é tributada para equalizar a concorrência com a produção doméstica, independentemente do regime tributário do importador.
O que muda entre os cenários é o que a empresa importadora consegue fazer com o crédito gerado no desembaraço:
– No Cenário A, o IBS e a CBS pagos na importação (geralmente calculados sobre o valor aduaneiro, no despacho) não geram crédito aproveitável pela empresa do Simples.
– No Cenário B (híbrido), esse crédito passa a compor a apuração normal, podendo abater débitos futuros ou, em determinadas hipóteses, ser objeto de ressarcimento.
Para importadoras que compram grandes volumes de insumos ou mercadorias do exterior, esse crédito represado no Cenário A pode significar custo tributário definitivo incorporado ao preço, reduzindo margem ou competitividade.
3. O efeito cadeia: seus clientes também vão calcular
Diferente de empresas puramente de mercado interno, importadoras e exportadoras do Simples frequentemente vendem para outras empresas do regime regular (indústrias, distribuidoras, tradings). A partir de 2027, esses clientes vão comparar fornecedores não só pelo preço, mas pelo crédito que a compra gera em sua própria apuração.
Uma trading ou importadora do Simples que permanece no Cenário A pode se tornar menos atrativa para clientes do regime regular, porque o crédito transferido é limitado ao valor recolhido no DAS, geralmente menor que o crédito pleno do regime regular. Isso é especialmente sensível em operações de comércio exterior, onde os valores agregados por transação tendem a ser altos e a margem de crédito perdido, proporcionalmente relevante.
4. Regimes aduaneiros especiais e ZPE
A regulamentação recente (Resolução CGIBS nº 6/2026 e Decreto nº 12.955/2026) trata de forma específica de regimes aduaneiros especiais, Zonas de Processamento de Exportação e bens de capital sem produção nacional. Empresas do Simples que operam sob esses regimes precisam verificar se a opção pelo híbrido é pré-requisito prático para usufruir plenamente de suspensões, isenções ou créditos vinculados a essas operações, a análise aqui é caso a caso.
Perguntas que toda importadora e exportadora do Simples deveria responder antes de 30/09
1. Qual o volume de IBS/CBS pago nas importações de insumos/mercadorias nos últimos 12 meses, e quanto disso seria crédito aproveitável no regime regular?
2. Que fatia do faturamento é exportação, e quanto de crédito acumulado ficaria “represado” se a empresa permanecer no DAS?
3. Meus principais clientes B2B estão no regime regular? Eles vão considerar o crédito gerado pela minha nota fiscal na hora de negociar preço?
4. Minha operação usa ou pretende usar regimes aduaneiros especiais, ZPE ou ex-tarifário? Isso interage com a escolha do modelo?
A decisão exige números, não intuição
Não existe resposta padrão. A opção pelo híbrido pode ser vantajosa para uma importadora com alto volume de compras tributadas, mas irrelevante ou até desvantajosa administrativamente para uma pequena exportadora com operação simples. A análise correta cruza volume de importação/exportação, perfil de clientes, estrutura de custos e o calendário da própria transição da reforma (que segue até 2033).
A Fenícia acompanha de perto as mudanças que afetam diretamente quem importa e exporta. Se sua empresa está no Simples Nacional e precisa entender o impacto real do modelo híbrido na sua operação de comércio exterior antes do fim do prazo, fale com nossa equipe, vamos além da parte tributária e olhamos o processo como um todo, do planejamento ao desembaraço.