Evolução do Portal Único e novas medidas de segurança e facilitação no comércio exterior
Na segunda-feira, 30 de março, a Subsecretaria de Administração Aduaneira da Receita Federal do Brasil realizou uma live com atualizações relevantes sobre a modernização dos processos aduaneiros. Entre os temas abordados, ganharam destaque a evolução do Portal Único do Comércio Exterior, o novo projeto de Trânsito Aduaneiro e a Portaria Coana nº 185, de 19 de março de 2026.
As discussões reforçaram uma diretriz central da administração aduaneira em 2026: equilibrar segurança e simplificação, com uso intensivo de tecnologia, gestão de risco e capacitação como instrumentos para ampliar a conformidade e reduzir entraves operacionais.
Portal Único do Comércio Exterior avança como base da modernização aduaneira
Durante a live, a Receita Federal destacou o avanço contínuo do Portal Único do Comércio Exterior, sistema que segue em processo de expansão e consolidação como plataforma central para os fluxos de importação e exportação no país.
Segundo as informações apresentadas, a transição vem ocorrendo de forma acelerada, com adesão superior a 40% e registros de DUIMP em crescimento. A expectativa é alcançar 100% de adesão ao final do primeiro semestre, embora com ajustes pontuais no cronograma para preservar a estabilidade do sistema e garantir uma migração segura.
A Receita também sinalizou que o Portal Único tem papel estratégico para a futura reforma tributária, especialmente diante da necessidade de adaptação tecnológica aos novos cálculos relacionados à CBS e ao IBS. Nesse contexto, a estabilidade operacional deixa de ser apenas uma questão tecnológica e passa a ser um fator crítico de conformidade e continuidade dos negócios.
Novo Projeto de Trânsito Aduaneiro: mais tecnologia e monitoramento em tempo real
Outro ponto abordado na transmissão foi o novo projeto de Trânsito Aduaneiro, que representa uma evolução importante na forma como a Receita Federal acompanha e controla o deslocamento de cargas.
A proposta apresentada utiliza a API Argos para permitir a ingestão de dados em tempo real, integrando informações provenientes de sistemas já utilizados pelo setor privado, como rastreadores, sensores e dispositivos inteligentes. Isso torna o controle mais dinâmico, reduz a dependência de checagens exclusivamente documentais e amplia a capacidade de gestão de risco da administração aduaneira.
Na etapa inicial, o modelo será aplicado ao trânsito simplificado, com possibilidade de concessão e encerramento em tempo real, a partir da análise sistêmica das informações recebidas. A Receita também informou que está recebendo sugestões de melhoria para a Portaria Coana nº 5 por meio do e-mail coana.df@rfb.gov.br, reforçando a intenção de alinhar a norma às capacidades tecnológicas disponíveis no mercado.
Do ponto de vista operacional, a mudança sinaliza um movimento de maior integração entre setor público e setor privado, com tendência de ganho de eficiência para operadores que consigam estruturar processos e sistemas compatíveis com esse novo ambiente.
Portaria Coana nº 185/2026: credenciamento e capacitação em áreas alfandegadas
A Portaria Coana nº 185, de 19 de março de 2026, também foi tema da live e merece atenção especial por seu impacto sobre o acesso e a atuação de pessoas em áreas alfandegadas.
A norma estabelece critérios relacionados ao credenciamento e à autorização de pessoas para ingresso em recintos alfandegados, com foco em capacitação e conformidade. Conforme destacado na apresentação da Receita Federal, a proposta busca enfrentar fragilidades observadas em operações aduaneiras, muitas vezes decorrentes do desconhecimento técnico das regras aplicáveis.
Entre os principais pontos mencionados, está a exigência de cursos básicos de conhecimentos aduaneiros para pessoas com acesso a áreas alfandegadas. A lógica apresentada pela administração é preventiva: reduzir riscos de irregularidades por meio da orientação prévia, e não apenas da punição posterior.
Principais diretrizes destacadas na live
– os cursos serão gratuitos e ofertados pela Receita Federal
– a implementação não é automática, pois depende da disponibilização dos cursos
– a aplicação será feita em etapas
– a fase inicial prevê conteúdo orientativo em vídeo, com linguagem simples
– em etapa posterior, haverá curso via plataforma ENAP, com avaliação e exigência de aproveitamento mínimo
– a adoção começará pelo modal aéreo
– a implementação poderá ser modulada conforme a realidade local de cada unidade da Receita
A Receita também destacou que os delegados possuem autonomia para adaptar a aplicação da norma à realidade operacional de cada recinto, evitando impactos desnecessários nas rotinas diárias. Em unidades de maior porte, como grandes aeroportos, os cronogramas e formatos poderão ser distintos dos aplicados em estruturas menores.
Segurança e simplificação como eixo da nova administração aduaneira
De forma geral a discussão apontou para um modelo de administração aduaneira cada vez mais orientado por risco, tecnologia e conformidade. Em vez de ampliar controles lineares para todos os operadores, a Receita sinaliza uma atuação mais seletiva, com foco em quem apresenta maior risco e maior potencial de inconsistência.
Na prática, isso significa que o bom operador tende a ganhar mais fluidez, enquanto situações de descumprimento ou baixa maturidade operacional passam a enfrentar maior rigor. Esse movimento é coerente com uma administração aduaneira moderna, que busca proteger a cadeia logística sem comprometer a eficiência do comércio exterior.
Para empresas que atuam com importação, exportação, logística e operação em recintos alfandegados, o recado é objetivo: conformidade, capacitação e integração tecnológica deixam de ser diferenciais e passam a ser requisitos para operar com previsibilidade.
Conclusão
As medidas apresentadas na live da Receita Federal reforçam uma transformação estrutural na administração aduaneira brasileira. O Portal Único segue avançando como base tecnológica do comércio exterior, o novo projeto de trânsito aduaneiro aponta para monitoramento em tempo real, e a Portaria Coana nº 185/2026 introduz uma abordagem mais preventiva e orientada à capacitação.
Para o mercado, o desafio não está apenas em acompanhar mudanças normativas, mas em ajustar processos, treinamento e sistemas para operar com segurança, agilidade e aderência regulatória.
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