Certificados de Origem Digitais Começam a Valer no Comércio Entre Brasil e Argentina
A estimativa é que, com a utilização do COD, haverá uma redução em até 30% dos custos de tramitação e diminuição do prazo para emissão de certificados de origem para cerca de 30 minutos. Em papel, essa operação leva em média 24 horas, mas pode chegar até três dias.
O rol de entidades autorizadas até o momento a emitir CODs nas exportações preferenciais à Argentina consta na Portaria Secex nº 17, de 9 de maio de 2017. No ano de 2016, elas emitiram aproximadamente 300.000 Certificados de Origem em exportações preferenciais ao país vizinho.
A adoção do COD no comércio bilateral não exclui a possibilidade de os importadores brasileiros continuarem optando pela versão em papel do Certificado de Origem.
Certificados de Origem Digital
O projeto COD foi concebido no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), em que se propõe a substituição gradual do certificado de origem preferencial atualmente emitido em papel por um documento eletrônico em formato XML (COD), trazendo vantagens em termos de celeridade, redução de custos, autenticidade e segurança da informação para os processos de certificação e validação da origem de mercadorias comercializadas entre os países membros.
Mais informações sobre o processo de habilitação e acesso dos importadores ao Módulo Aduaneiro de Recepção de COD, bem como observações relacionadas à conferência aduaneira dos despachos de importação acobertados por COD, encontram-se publicadas na Notícia Siscomex-Importação nº 36, de 18/04/2017.
Clique aqui para obter informações sobre as entidades habilitadas a emitir COD no Brasil.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC