Hedge cambial como alternativa para as empresas importadoras

Hedge cambial como alternativa para as empresas importadoras

Em tempos de instabilidade na cotação do dólar, as empresas ficam receosas em importar,  no entanto, é possível se proteger da volatilidade de moeda usando uma operação financeira chamada hedge cambial.

Por definição técnica, hedge é uma operação realizada no mercado de derivativos com o objetivo de proteção quanto a possibilidade de oscilação de um preço, taxa ou índice.

Na prática, hedge cambial (na importação) nada mais é do que comprar dólar no mercado futuro. A empresa importadora pode comprar dólares agora, com uma taxa negociada (que o mercado está prevendo no prazo X) e quando a empresa precisar desses dólares para pagar seus fornecedores, a taxa a ser utilizada será a previamente contratada, independente da taxa negociada no mercado nesta data X.

Antes de iniciar este tipo de operação, a empresa precisa saber qual o seu objetivo, prazo e qual o montante necessário. É importante salientar que, como em qualquer mercado, quanto maior o volume negociado, melhor será a taxa conseguida.

Assim cabe a empresa tomadora analisar a sua operação e verificar quais pagamentos podem ser ajustados e negociados para o mesmo período, visando aumentar o volume exposto e, assim, possibilitar uma melhor negociação.

O nome do instrumento utilizado para isto é Contrato a Termo de Moeda ou NDF – Non Deliverable Forward. Se o contrato for assinado e na data de vencimento a cotação estiver acima do valor estipulado, o valor da diferença é paga pelo banco. Em contrapartida, se na data do vencimento, a cotação estiver abaixo do valor estipulado, o importador paga a diferença ao banco.

Para facilitar o entendimento, vamos colocar abaixo um exemplo de como funcionaria essa operação.

Em um cenário fictício, a empresa XYZ precisa de US$ 100.000,00 para pagamento de seus fornecedores em 60 dias. A taxa do dólar, hoje, está em 4,13  e, negociando com o bancos que a empresa têm acesso, consegue uma taxa a termo do NDF de 4,20.

No fim dos 60 dias, a empresa precisa pagar o fornecedor e a taxa do dólar negociada no dia do pagamento é de 4,33.

Pelo contrato NDF, a empresa pagará ao banco, R$ 420.000,00. A diferença entre a taxa contratada (4,20) e taxa efetivamente paga (4,33) será paga pelo banco (R$ 13.000,00). É importante salientar que, no contrato de câmbio constará a taxa efetiva, mas o desembolso financeiro pelo importador será apenas da taxa contratada.

Como é uma operação de risco, o dólar também pode ser estar sendo negociado com uma taxa mais baixa (ex.: 4,10) e, nesse caso, teríamos o seguinte cenário.

A empresa pagará ao banco os mesmos R$ 420.000,00 (referente a taxa a termo do NDF), mas o contrato de câmbio será de R$ 410.000,00 (referente a taxa efetiva – 4,10) e a diferença (R$ 10.000,00) será paga ao banco.

Independente do cenário, em uma época de volatilidade do dólar, o hedge cambial pode ser uma boa opção para o importador, pois vincula o custo da importação ao momento presente, possibilitando que a empresa calcule o preço do produto sem grandes variações quando da chegada da carga ao país.

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