As mais frequentes causas de multa na importação e como a Fenícia pode ajudar a sua empresa a evitá-las

As mais frequentes causas de multa na importação e como a Fenícia pode ajudar a sua empresa a evitá-las

As mais frequentes causas de multa na importação e como a Fenícia pode ajudar a sua empresa a evitá-las:

1 – Multa por classificação incorreta

A Fenícia dispõe de equipe especializada na classificação de mercadorias. Nossos colaboradores dedicados à essa função têm uma longa experiência na área e, também, participam regularmente de cursos de atualização. Cabe ressaltar que o cuidado da Receita Federal com essa questão deve-se não somente ao fato de que a NCM determina os tributos devidos, como também é através dela que são estabelecidos os tratamentos administrativos.

2 – Multa por erro documental

Um outro ponto que acaba por gerar multas aos importadores são erros documentais. Nossa equipe analisa criteriosamente todos os documentos inerentes ao processo (comercial invoice, packing list, conhecimento de embarque, certificado de origem, etc.) e solicita as revisões necessárias, prévio ao efetivo embarque, de forma a evitar uma eventual aplicação de multa.

3 –  Ausência de LI ou LI deferida após o embarque

A importação de produtos que demandam Licença de Importação tem um procedimento específico e nossa equipe somente autoriza os embarques quando a LI está deferida pelo órgão anuente. Esse é um ponto importante de ser observado, pois o prazo para deferimento da LI pode chegar a 60 dias e a não observância deste ponto pode levar a um custo extra de armazenagem, além da multa envolvida.

4 – Multa por falta de pagamento das tarifas antidumping no registro da DI

O importador é avisado da existência de medida antidumping ainda na prospecção do produto e optando pelo embarque do item, já na solicitação de numerário é incluído este valor, de forma que no registro da DI seja feito o pagamento, isentando a empresa de uma eventual multa.

5 – Declaração inexata da mercadoria

Esse é um ponto fundamental e nossa equipe elabora as descrições, juntamente com o cliente, de forma a declarar perfeitamente o produto, incluindo todos os pontos necessários para a correta definição do item e enquadramento à sua NCM e possíveis NVEs.

6 – Rotulagem incorreta

Importadores que vendem produtos cujo destinatário seja o consumidor final (e não comércio entre empresas) devem ficar atentos à rotulagem do produto, sob pena de multa em uma eventual fiscalização. Nossa equipe conta com profissionais que ajudam a empresa a elaborar a correta rotulagem da mercadoria, levando em conta o Regulamento do IPI, Código de Defesa do Consumidor, Portarias Inmetro, entre outros.

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