Empresa Catarinense Obtém Liminar Para Importar e Comercializar Veículos Sem IPI Adicional do INOVAR-AUTO

Empresa Catarinense Obtém Liminar Para Importar e Comercializar Veículos Sem IPI Adicional do INOVAR-AUTO

A vitória no TRF da 4ª Região, confirmando decisão de 1º grau, contra o programa INOVAR-AUTO do Governo Federal concede a Tek Trade o direito de importar veículos de qualquer país signatário do GATT sem o recolhimento de 30 pontos adicionais de IPI determinados pelo programa. Atualmente, veículos importados, com exceção dos originários do México e do Mercosul, pagam, além de 35% de imposto de importação, mais 30 pontos adicionais de IPI, tanto no ato da importação quanto na comercialização interna

Maio, 2017. A Tek Trade, empresa de comércio exterior catarinense, obteve confirmação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região de decisão de primeiro grau contra o programa INOVAR-AUTO, criado em 2011 pelo Governo Federal. A decisão confirma o direito da Tek Trade de importar veículos de qualquer um dos 181 países integrantes da OMC (Organização Mundial do Comércio) sem o recolhimento de 30 pontos adicionais de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O programa INOVAR-AUTO, que visa proteger a indústria automotiva instalada no Brasil, já foi considerado ilegal pela OMC no final de 2016.

“O Governo Brasileiro está recorrendo da decisão na OMC, mas tem chance praticamente nula de reverter a decisão, segundo informações amplamente divulgadas. A ação segue agora no STJ, depois da empresa ter obtido vitória unânime em 1º e 2º graus”, diz o diretor geral da Tek Trade Rogério Marin.

Segundo Rogério Marin, as medidas do INOVAR-AUTO contrariam o “princípio da não discriminação”, que é o elemento fundamental do GATT (Acordo Geral de Comércio e Tarifas, na sigla em Inglês), acordo do qual o Brasil é membro-fundador. O acordo assinado em 1947 foi ratificado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República em 1948, tendo, portanto, força de lei dentro do Brasil. A OMC foi criada em 1994 para administrar o GATT.

“O GATT proíbe o tratamento interno desigual de produtos importados, seja administrativo ou tributário, em relação aos nacionais, após o pagamento do devido tributo de importação. Ou seja, depois de legalmente importado, o produto “nacionalizado” deve receber, dentro do país que o importou, o mesmo tratamento administrativo e tributário dispensado aos produtos produzidos internamente”, explica o diretor.

“No Brasil, o imposto de importação de veículos é de 35%, percentual elevadíssimo, que deveria ser suficiente para proteger uma indústria local minimamente eficiente. Nossa luta judicial não é contra este imposto de importação de 35%, mas sim contra o IPI (um imposto interno) que é de 30 pontos percentuais a mais para os veículos importados. É uma discriminação claramente proibida pelo GATT, que também proíbe a exigência de “conteúdo local”, outro critério utilizado pelo programa INOVAR-AUTO”, complementa.

“Este programa ilegal levou à falência de diversas importadoras de veículos brasileiros, e condenou toda a população a pagar mais por automóveis. Ao aumentar a barreira tarifária para a entrada de concorrentes estrangeiros, permitiu que as empresas instaladas no Brasil ampliassem suas margens de lucro sem risco de perder mercado para produtos mais competitivos que vinham ganhando mercado no Brasil na época em que o programa foi criado,” conclui.

Sobre o Programa INOVAR-AUTO

Criado em setembro de 2011, com validade inicial até o final de 2015 e, posteriormente prorrogado até o final de 2017, o programa INOVAR-AUTO foi criado para incentivar a produção nacional. O programa elevou o IPI de todos os automóveis no Brasil em 30 pontos percentuais, concedendo, simultaneamente, um desconto dos mesmos 30 pontos percentuais aos veículos que tenham pelo menos 65% de “conteúdo local”, critério que nenhum produto importado pode atender.

Fonte: SEGS

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